A fim de incentivar a criação de novos empregos e injetar dinheiro no mercado, o Ministério da Economia planeja apresentar um pacote de medidas que, entre outras ações, autoriza a substituição dos valores recolhidos pelos empregadores a título de depósito recursal pelo seguro-garantia judicial.[1]

O recolhimento do depósito recursal é um requisito obrigatório para o julgamento de recursos apresentados pelo empregador em uma reclamação trabalhista. O objetivo é assegurar que o empregador inicie o pagamento da condenação, de forma prévia e parcial, caso os tribunais superiores não alterem a decisão desfavorável.

Atualmente, para o empregador recorrer à segunda instância, o depósito deve ser feito em conta judicial vinculada ao processo, no valor máximo de R$ 9.828,51. Para recorrer ao TST, o depósito recursal é limitado ao montante de R$ 19.657,02.

Os valores depositados são corrigidos pelos índices da poupança, o que acarreta prejuízo financeiro para os empregadores: enquanto os juros na Justiça do Trabalho são de 12% ao ano, os depósitos recursais foram corrigidos em 4,62% nos últimos 12 meses.[2] Tal diferença mostra que o depósito recursal não se presta a garantir o pagamento da condenação, uma vez que se desvaloriza em relação aos valores devidos. Seria mais favorável às empresas investir os recursos em aplicações financeiras.

Com o início da vigência da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17) e a inclusão do § 11º ao Artigo 899 da CLT, os empregadores foram autorizados a usar o seguro-garantia judicial para apresentar recursos às instâncias superiores, em vez de recolher o depósito recursal em instituições financeiras.

Assim, para recorrer de uma sentença desfavorável, as empresas passaram a poder contratar um seguro-garantia judicial, mantendo seus recursos aplicados em investimentos de maior rentabilidade ou investindo tais valores em novos empregos ou na modernização de sua atividade empresarial.

Em razão de regras internas da Justiça do Trabalho, no entanto, os empregadores ainda não estão autorizados a substituir pelo seguro-garantia judicial os valores de depósito recursal recolhidos antes da vigência da Reforma Trabalhista, que permanecem pendentes nas contas vinculadas às reclamações trabalhistas.

Juízes e desembargadores argumentam que a substituição dos depósitos feitos antes de 11/11/2017 não seria possível, pois a Reforma Trabalhista não atribuiu efeito retroativo ao § 11º do Artigo 899 da CLT para os recursos apresentados sob a vigência da lei anterior. Tal posicionamento foi até mesmo chancelado pelo TST:[3]

“Artigo 20: As disposições contidas nos §§ 4º, 9º, 10 e 11 do artigo 899 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/17, serão observadas para os recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017.”

Estudos realizados pelo Ministério da Economia[4] apontam que a possível substituição dos depósitos recursais realizados pelo seguro-garantia judicial liberaria para os empregadores cerca de R$ 65 bilhões que estão parados na Justiça do Trabalho e que poderiam ser investidos em aplicações financeiras mais vantajosas, na criação de novos empregos e na movimentação da economia.

Com a proposição de tal medida, o governo federal demonstra sua intenção de estimular a economia do país por meio de mudanças nas normas, a fim de criar oportunidades de emprego e de consumo.

Para levantar os valores depositados, no entanto, as empresas terão de apresentar o requerimento da substituição em juízo e comprovar a contratação do seguro-judicial. Elas também precisarão observar outras exigências da Justiça do Trabalho, além de requisitos possivelmente incluídos no pacote de medidas a ser proposto pelo Ministério da Economia.

Para mais informações sobre o tema, consulte:
Como substituir o depósito recursal pelo seguro-garantia de forma segura?


[1] Folha de S. Paulo, “Pacote de combate ao desemprego libera R$ 65 bi para empresas e cria agência de trabalho”. https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/09/pacote-de-combate-ao-desemprego-libera-r-65-bi-para-empresas-e-cria-agencia-de-trabalho.shtml

InfoMoney, “Guedes diz que equipe econômica trabalha em pacote de incentivo ao emprego”. https://www.infomoney.com.br/mercados/noticia/9336933/guedes-diz-que-pacote-de-incentivo-ao-emprego-ainda-esta-em-gestacao

[2] https://www.bcb.gov.br/estatisticas/remuneradepositospoupanca

[3] Instrução Normativa nº 41 do TST.

[4] O Estado de S. Paulo. “Guedes recebe cardápio de medidas para emprego que inclui liberação de R$ 65 bi para empresas”. https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,guedes-recebe-cardapio-de-medidas-para-emprego-que-inclui-liberacao-de-r-65-bi-para-empresas,70002999711