Em janeiro de 2024, entra em operação de forma definitiva o FGTS Digital, que passará a ser obrigatório para todos os empregadores.

A nova plataforma substituirá o sistema Conectividade Social, da Caixa Econômica Federal, atualmente utilizado pelos empregadores para emissão e pagamento de guias de recolhimentos fundiários. Com a implementação do FGTS Digital, a expectativa é que os procedimentos de recolhimento de depósitos fundiários sejam simplificados e facilitados.

Para que os empregadores possam se adaptar, será fornecido um ambiente de testes, também conhecido como ambiente de produção limitada, em que será possível testar o sistema sem que os procedimentos realizados tenham validade jurídica.

O ambiente de testes ficará disponível de 19 de agosto a 10 de novembro deste ano. Ele será liberado inicialmente para os declarantes do Grupo 1 do cronograma de implantação do eSocial (empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões). Os demais poderão usá-lo a partir de 16 de setembro. Logo em seguida, o ambiente será desativado para a realização de melhorias até a data de lançamento do ambiente de produção definitivo, prevista para 1º de janeiro de 2024.

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O acesso à nova plataforma, tanto durante o período de testes quanto após a entrada em produção efetiva, deverá ser feito pela página do FGTS Digital no site do governo federal.

O FGTS Digital terá como principais recursos:

  • emissão de guias;
  • consulta de extratos;
  • solicitação de compensação ou restituição de valores; e
  • contratação de parcelamentos.

Com a implementação do novo sistema, o prazo de recolhimento do FGTS sobre a remuneração dos empregados será alterado para o 20º dia do mês seguinte da competência, conforme definido pela Lei 14.438/22.

Atualmente, as guias emitidas pelo sistema Conectividade Social têm como data de vencimento o 7º dia do mês subsequente ao de competência.

O novo prazo será válido somente para fatos geradores ocorridos a partir da data de início do FGTS Digital – 1º de janeiro de 2024. Procedimentos referentes a fatos geradores anteriores a essa data deverão ser realizados pela Conectividade Social.

O pagamento das guias emitidas pelo FGTS Digital deverá ser feito exclusivamente via Pix, por meio do QR Code contido no boleto para pagamento.

Como já se sabe, o FGTS Digital terá como base o banco de dados do eSocial. Haverá integração em tempo real entre as informações enviadas ao eSocial e a emissão de guias pelo FGTS Digital.

A nova plataforma será integrada diretamente com o controle de regularidade da Caixa Econômica Federal, permitindo a transmissão automática de informações para a emissão do Certificado de Regularidade.

As empresas devem ficar atentas para não perder o prazo de pagamento das guias de FGTS, pois isso pode impedi-las de obter o Certificado de Regularidade de FGTS.

Adicionalmente, realizar o recolhimento fora do prazo ou, ainda, deixar de efetuar os recolhimentos mensais e rescisórios, ou deixar de computar parcelas de natureza salarial para fins da apuração dos valores a serem recolhidos poderá sujeitar os empregadores à aplicação de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do débito atualizado, conforme previsto na Lei nº 8.036/1990 (atualizada pela Lei nº 14.438/22).

A mesma multa poderá ser aplicada em caso de não pagamento de notificação de débito emitida em processo administrativo.

A Lei do FGTS também estabelece que os empregadores que deixarem de apresentar ou apresentarem com omissões ou erros, bem como deixarem de apresentar ou retificar informações solicitadas em processo administrativo, estarão sujeitos à aplicação de multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 300,00 (trezentos reais) por empregado prejudicado.

As multas citadas acima poderão ser duplicadas em caso de reincidência, bem como nos casos de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.

Para mais informações, entre em contato com nossa equipe de Direito do Trabalho.