O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou no dia 19 de fevereiro o julgamento virtual do Recurso Extraordinário 999.435, em que se discute o tema 638, em repercussão geral, sobre a necessidade de negociação coletiva prévia para dispensa em massa de trabalhadores.

O julgamento se refere ao recurso extraordinário interposto pela Embraer, em dissídio coletivo, sobre a validade da dispensa em massa realizada pela empresa em 2009, como consequência da crise econômica global vivenciada à época.

A Justiça do Trabalho entendeu que a dispensa coletiva não é possível sem a participação do sindicato representante dos trabalhadores. A jurisprudência impunha a negociação coletiva como pressuposto de validade dos processos de dispensa em massa.

O julgamento não foi encerrado, mas o voto do relator, ministro Marco Aurélio, foi divulgado. Em sentido contrário ao entendimento da Justiça do Trabalho, o ministro propõe como solução à controvérsia a ausência de necessidade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores.

O ministro fundamenta que a Constituição Federal é taxativa ao expor o rol de direitos que devem necessariamente ser tratados por negociação coletiva. No entender dele, por inexistir vedação constitucional ou legal sobre o tema e em consonância com os princípios jurídicos que regem as relações do trabalho e a própria dignidade da pessoa humana, não há que se cogitar a inclusão de entraves ao poder potestativo do empregador.

A questão é discutida há mais de 20 anos no STF, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 1625) sobre o Decreto nº 2.100/96, que declarou o fim da vigência da Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em território nacional.[1] O julgamento dessa ADI, designado para o primeiro semestre, foi excluído do calendário pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, no mesmo dia em que se iniciou o julgamento do caso da Embraer.

Trata-se de um tema de grande relevância, sobretudo no atual cenário de crise econômica, com diversas empresas anunciando fechamento de fábricas e até mesmo encerramento total de atividades.

Há ainda um longo caminho para a conclusão do julgamento, certamente com amplos debates entre os ministros da Corte, que deverão abordar os temas em conjunto para consolidação do entendimento. De toda forma, a proposta de voto do ministro exalta ainda mais a ideia da flexibilização das normas do direito do trabalho como solução para a retomada do desenvolvimento econômico, além de fomentar o papel de pacificação dos conflitos sociais pelo Poder Judiciário, temas que também têm sido objeto de preocupação do Poder Legislativo, como foram as alterações propostas pela Reforma Trabalhista.


[1] A Convenção nº 158 da OIT, entre outras medidas, veda a realização de dispensa arbitrária ou sem justa causa.