Nesta quinzena, Bruna Marrara, Fernanda Sá Freire e Rodrigo Taraia, sócias e advogado do Tributário, comentam o Enunciado Administrativo 8, aprovado pelo STJ, consignando que o filtro de relevância só entrará em vigor quando editada uma futura lei regulamentadora; o julgamento do Resp n° 1436757, sobre a utilização de saldo negativo para quitar débitos de estimativa mensal de períodos anteriores; a ADPF 1.023, sobre a interpretação do art. 16, §3º, da lei de execuções fiscais; a edição de três atos normativos nos estados de Santa Catarina, Bahia e Pernambuco, que tratam da concessão de crédito outorgado de ICMS aos produtores e distribuidores de etanol; a publicação do Decreto Legislativo n° 252, pelo Estado de São Paulo, que manifestou concordância com a implementação do Convênio 137/22; a Solução de Consulta 25784, que discute a possibilidade de apropriação de crédito de ICMS, por contribuintes localizados no Estado de São Paulo, em razão do recebimento de mercadorias sujeitas a benefício fiscal do Estado de origem; o julgamento do STJ sobre embargos de declaração, reconhecendo que empresa beneficiária em benefício fiscal do ICMS que registra o valor em reserva de lucro tem a qualificação do benefício como subvenção para investimento; a RC 26614/22, que trata da inaplicabilidade da substituição tributária em operações interestaduais de venda à ordem; a publicação da Instrução Normativa 2110/22, que consolida e atualiza as normas gerais de tributação de contribuições previdenciárias; a edição da Instrução Normativa 2114/22, que regulamenta a aplicação do programa emergencial do setor de eventos. Confira!