O Projeto de Lei 4.188/21 (PL 4.188), conhecido como marco legal das garantias, foi aprovado em 3 de outubro. Entre outras importantes mudanças, o texto altera os requisitos legais para aplicação da alíquota zero de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) aos rendimentos e ganhos de capital de investidores não residentes, que tenham aplicação em Fundos de Investimento em Participações (FIPs).

As principais mudanças trazidas pelo PL 4.188 são:

  • revogação do teste de 40% – o não residente poderá deter qualquer percentual das quotas do fundo ou ser titular do direito ao recebimento de qualquer percentual dos rendimentos do fundo;
  • alinhamento das regras de composição da carteira à regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
  • extensão do benefício da alíquota zero aos investidores não residentes em Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e fundos soberanos, ainda que residentes ou domiciliados em paraíso fiscal; e
  • novo requisito – qualificação do FIP como entidade de investimento, conforme regulamentação a ser emitida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

A redação original do PL 4.188 (e também sua versão aprovada pela Câmara) previa que a alíquota zero do IRRF não seria aplicável aos não residentes beneficiários de regime fiscal privilegiado (além daqueles residentes em paraíso fiscal). Essa restrição, porém, não foi aprovada pelo Senado Federal. Assim, a Câmara dos Deputados, nessa nova oportunidade de análise do tema, manteve a exclusão da referência aos regimes fiscais privilegiados.

As alterações acima propostas já tinham sido objeto da Medida Provisória 1.137/22, que não foi convertida em lei.

O PL 4.188 segue para sanção presidencial, que deverá ocorrer no prazo de 15 dias úteis após o recebimento. Caso o presidente da República apresente algum veto, o texto voltará para apreciação do Congresso. Em caso de sanção, a lei será publicada.