A Câmara dos Deputados aprovou, em sessão plenária no dia 7 de julho, o Projeto de Lei 2.384/23, que retoma o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Beto Pereira (PSDB/MS).

O projeto, de iniciativa da Presidência da República, tramitava sob regime de urgência e estava obstruindo a pauta do plenário, conforme determinação constitucional. Ele foi apresentado após o término de vigência da Medida Provisória 1.160/23, que havia retomado, em janeiro, o voto de qualidade no Carf.

Estes são os principais pontos tratados no substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados:

  • A retomada do voto de qualidade no Carf. Nos termos do projeto inicial, o voto de desempate nos julgamentos do Carf deve ser do presidente da turma julgadora, que é sempre de representação da Fazenda Nacional.
  • O relator adicionou ao texto da lei a previsão de exclusão de penalidades, juros e de eventual representação para fins penais aos processos cujo resultado seja favorável à Fazenda Pública por voto de qualidade. A alteração promovida pelo relator decorre de acolhimento parcial de acordo realizado entre o governo e a OAB Federal no início do ano.
  • O pagamento do crédito tributário determinado por voto de qualidade poderá ser realizado, com a redução de multa e juros, mediante a utilização de prejuízo fiscal de IRPJ e base de negativa de CSLL própria ou de empresa controlada ou controladora.
  • A multa qualificada em casos de sonegação, fraude e conluio fica limitada a 100% e, a depender do histórico de conformidade do contribuinte, pode ser reduzido para 1/3 ou deixar de ser aplicada. O percentual de 150% será aplicável apenas em casos de reincidência.
  • Mantido o limite de 60 salários mínimos, previsto na Lei 13.988/20, para interposição de recurso voluntário ao Carf. O projeto inicial apresentado aumentava esse limite de alçada para mil salários mínimos.
  • A possibilidade de realização de sustentação oral em julgamentos realizados em primeira instância nas delegacias regionais de julgamento. Até então, os julgamentos realizados em primeira instância não eram públicos. Também não era facultado ao representante do sujeito passivo realizar o acompanhamento das discussões da defesa oral.
  • Dispensa de apresentação de garantia, até a sentença, para a discussão judicial dos créditos resolvidos favoravelmente à Fazenda Pública por voto de qualidade, desde que o contribuinte comprove a capacidade de pagamento do crédito tributário nos termos definidos na lei.
  • Previsão, durante os quatro meses subsequentes à conversão do projeto em lei, de condições especiais para o pagamento de créditos tributários ainda não constituídos. O objetivo é estimular a regularização por parte dos contribuintes.

Em relação à retomada do voto de qualidade e a redução de multa e juros em julgamentos decididos por essa sistemática, o projeto de lei faz referência ao processo administrativo fiscal, mas não deixa claro se tais alterações também serão aplicadas a processos aduaneiros.

Outro ponto que chama atenção é a falta de isonomia na concessão de benefícios aos processos de até 60 salários mínimos. Pela previsão do projeto de lei, apenas processos que cheguem ao Carf terão a redução de multa e juros caso o resultado seja favorável à Fazenda Pública por voto de qualidade. Deixa-se de conceder a benesse aos processos de valores menores julgados pelas delegacias regionais.

Após a consolidação do substitutivo aprovado pelo plenário da Câmara, o projeto será encaminhado para o Senado Federal para apreciação. Em razão do pedido de urgência, a proposta deverá ser apreciada em até 45 dias, contados a partir da data do recebimento. Após esse prazo, todas as demais deliberações legislativas da Casa ficam suspensas até a análise do projeto (conforme art. 64, §2º, da Constituição Federal).

O recesso legislativo ocorrerá entre os dias 18 e 31 de julho, o que pode interferir na apreciação do texto pelo Senado.