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Licenciamento ambiental
Procuradoria Federal especializada junto ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) reconheceu, em 2 de agosto de 2016, que a alteração da titularidade dos processos de licenciamento ambiental é possível a qualquer tempo, tendo em vista que o objeto do licenciamento é o empreendimento, a obra, o estabelecimento ou a atividade, não a pessoa natural ou jurídica que o requer.
Oportunidades de concessão
Embora o setor privado no Brasil esteja atento às oportunidades de concessões e parcerias público-privadas relacionadas a serviços públicos clássicos e à execução de obras de infraestrutura, esses institutos ainda são pouco usados para a preservação ambiental.
Em um cenário econômico dinâmico no Brasil e no mundo, as necessidades comerciais e jurídicas estão sempre evoluindo, o que exige cada vez mais capacidade de adaptação e uma atuação multidisciplinar.
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