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Para que mais autuados possam aderir ao programa de conversão de multas, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou hoje, 14 de agosto, a Instrução Normativa (IN) n° 18/2018.
Não bastassem os altíssimos custos decorrentes da construção e manutenção de usinas eólicas offshore, o setor ainda enfrenta insegurança jurídica diante da ausência de regulamentação para o licenciamento ambiental.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral de recurso sobre a imprescritibilidade da pretensão de reparação civil de dano ambiental, em julgamento realizado no dia 1º de junho. Os ministros, em sua maioria, acompanharam a posição do relator.
Entra em vigor no dia 4 de junho a Decisão de Diretoria da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) nº 076/2018/C, que condiciona a emissão ou renovação de licenças ambientais à estruturação e implantação de sistemas de logística reversa, de acordo com os procedimentos previstos na norma.
O Brasil é considerado um país com características naturais favoráveis ao agronegócio. Com seus 8,5 milhões de quilômetros quadrados, é o país mais extenso da América do Sul e o quinto do mundo com potencial de expansão de sua capacidade agrícola sem necessidade de agredir o meio ambiente.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou instrução normativa para instituir, no âmbito do órgão ambiental federal, a regulamentação dos procedimentos necessários à conversão de multas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
Enquanto o tão esperado Projeto de Lei Geral do Licenciamento Ambiental (nº 3.729/2004) aguarda aprovação da Câmara dos Deputados e, posteriormente, do Senado Federal, os estados vêm alterando suas legislações para atualizar os processos de licenciamento ambiental. Minas Gerais já havia editado sua legislação sobre o tema em 2016. No final de 2017, foi a vez de São Paulo.
O licenciamento ambiental no Estado de Minas Gerais é regido, principalmente, pela Lei Estadual n° 21.972/2016, que instituiu o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), e pelo Decreto Estadual n° 44.844/2008, que estabelece normas gerais de licenciamento ambiental e o trâmite a ser seguido nos processos administrativos de fiscalização e aplicação de penalidades.
A Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) vem causando inquietação entre os empreendedores há algum tempo.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu não admitir a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), proposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), para homogeneizar o tratamento jurídico aplicável ao gerenciamento de áreas contaminadas no estado.
O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou, no último dia 14 de setembro, o julgamento das quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e da ação declaratória de constitucionalidade (ADC) referentes ao atual Código Florestal, instituído pela Lei Federal nº 12.651/2012. Depois de algumas sustentações orais, a sessão foi suspensa sem previsão de retomada.
O desenvolvimento de empreendimentos no litoral de São Paulo vinha passando por momento de insegurança jurídica desde que a Justiça Federal deferiu pedido liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), determinando a aplicação da Resolução Conama nº 303/2002 em áreas de potencial ocorrência de restinga de forma bastante restritiva.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) deve decidir em agosto se aceita a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para uniformizar a jurisprudência a respeito da reparação de áreas contaminadas em São Paulo.
Aplicação de dispositivos da nova legislação

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) já vem exigindo o novo valor para a solicitação de parecer técnico sobre plano de intervenção para reutilização de áreas contaminadas, que parte de 750 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs). Isso equivale, atualmente, a R$ 18.802,50 e deve ser acrescido do resultado de uma fórmula que envolve o fator de complexidade de fontes de poluição, previsto no Decreto Estadual nº 8.468/1976, e a área total do empreendimento.

O Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE) publicou, em 30 de maio, a Portaria nº 1.630, a fim de atualizar e simplificar os procedimentos de obtenção de outorga de uso de recursos hídricos.
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