Decreto zera alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre sulfato de zinco para medicamentos utilizados em nutrição parenteral

Foi publicado o Decreto nº 10.318, de 9 de abril de 2020, zerando, temporariamente, as alíquotas do PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre sulfato de zinco para medicamentos utilizados em nutrição parenteral, relacionado ao tratamento e prevenção do COVID-19.

O restabelecimento das alíquotas se dará em 1º de outubro de 2020, consoante determinado no Decreto.
(Decreto nº 10.318, de 9 de abril de 2020)


INPI irá priorizar o exame de patentes relacionadas ao combate ao COVID-19

Por meio da Portaria nº 149/2020 publicada no dia 07 de abril de 2020, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) oficializou a criação de uma nova modalidade de trâmite prioritário de pedidos de registro de patente, aplicável a produtos e processos farmacêuticos, bem como a equipamentos e materiais de uso em saúde, relacionados ao diagnóstico, profilaxia e tratamento do COVID-19.

Essa medida tem por objetivo a redução do tempo necessário para o exame de pedidos de registro de patentes relacionados ao combate ao COVID-19, visando ao estímulo do desenvolvimento de novas tecnologias nessa área.
O requerimento do trâmite prioritário deverá ser protocolizado até o dia 30 de junho de 2021, contendo esclarecimentos acerca da relação entre o objeto do pedido de registro de patente e o combate ao COVID-19.


CEF adota medidas para estimular o mercado imobiliário durante a pandemia

Visando minorar os impactos econômicos decorrentes da pandemia do Covid-19, a Caixa Econômica Federal (CEF) anunciou na última quinta-feira, 09/04, novas ações para o mercado de crédito imobiliário. As medidas abrangem tanto pessoas físicas como jurídicas e passam a valer a partir de 13/04.
 
De acordo com a instituição, as ações representarão a injeção de aproximadamente R$ 43 bilhões de reais em recursos no setor. A expectativa é de que sejam beneficiadas 5 milhões de famílias e que sejam preservados 1,2 milhão de empregos.
 
A proteção e o estímulo à construção civil, um dos principais motores da economia brasileira, tendem a evitar demissões em massa no setor e, ainda, manter a adimplência dos contratos. A flexibilização do pagamento dos financiamentos imobiliários tem como objetivos fomentar o prosseguimento das obras em curso e a aquisição de novos imóveis.
 
Concessão de Carência e Antecipação de Recursos. As ações voltadas às empresas do setor incluem a concessão de carência para pagamento de até 180 dias para empreendimentos concluídos ou cujos financiamentos se encontrem em fase de amortização. Também será possível a antecipação de até 20% dos recursos para obras a iniciar ou que estejam em dia com o cronograma estabelecido.
 
Renegociação de Prazos. O pacote de medidas prevê a possibilidade de reformulação no cronograma de obra, quando o atraso decorrer de questões relacionadas à pandemia, e a prorrogação do início das obras por até 180 dias. Ainda nesse sentido, vale destacar que a CEF também ampliou o prazo de vencimento dos laudos e avaliações relativos às obras.
Além disso, os clientes – pessoas físicas e jurídicas – adimplentes ou com até 2 parcelas em atraso poderão, por até 90 dias, efetuar o pagamento parcial da prestação do financiamento. Ademais, poderão solicitar a suspensão de 90 dias no financiamento à produção ou no financiamento habitacional, inclusive para contratos em andamento.
 
Especificamente para Pessoas Físicas. Para as pessoas físicas, está prevista a concessão de prazo de carência de 180 dias para financiamento de imóveis novos e a possibilidade de liberação antecipada de até 2 parcelas para financiamento para construção individual, sem vistoria. Os clientes que utilizam a conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de parte da prestação estão autorizados a solicitar a suspensão no pagamento da parcela não coberta pelo FGTS por até 90 dias. Há ainda a possibilidade de renegociação dos contratos, com pausa ou pagamento parcial das prestações para os clientes pessoa física que se encontram inadimplentes, com atraso entre 61 e 180 dias.
 
As medidas se destinam a todas as linhas de financiamento da instituição financeira. Somadas às novas linhas de crédito já apresentadas pela CEF, representam R$ 154 bilhões em recursos injetados no mercado imobiliário destinados ao enfrentamento da crise.
 
Ainda é cedo para avaliar se os resultados das providências adotadas pela CEF serão suficientes para proteger o mercado imobiliário em meio à crise econômica decorrente da pandemia do Covid-19, mas tais medidas certamente auxiliarão, ainda que em parte, a movimentação do mercado imobiliário, mitigando os flagrantes efeitos da pandemia ao setor.


Prorrogação  de suspensão de prazos nos processos administrativos tributários no Estado do Rio de Janeiro

Foi publicado o Decreto nº 47.027/2020, prorrogando, até 30 de abril de 2020, a suspensão do curso do prazo recursal nos processos administrativos perante a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, bem como o acesso aos autos dos processos físicos.
 
(Decreto nº 47.027, de 13 de abril de 2020)


Prorrogação da Suspensão de atendimento e prazos na PGE/RJ

No âmbito da Procuradoria Geral do Estado foi publicada a Portaria PGE/RJ nº 4.537/2020, determinando a prorrogação também até 30 de abril de 2020:
(i) da suspensão dos prazos administrativos que tramitem no âmbito da PGE/RJ; e
(ii) da suspensão do atendimento presencial às partes, salvo comprovada urgência, que deverá ser objeto de requerimento através do correio eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
 
(Resolução PGE/RJ nº 4.537, de 13 de abril de 2020)