Publicada Lei que disciplina acordo com credores para pagamento com desconto de precatórios federais e o acordo terminativo de litígio contra a Fazenda Pública

Foi publicada a Lei nº 14.057, de 11 de setembro de 2020, que disciplina o acordo com credores para pagamento com desconto de precatórios federais e o acordo terminativo de litígio contra a Fazenda Pública e dispõe sobre a destinação dos recursos deles oriundos para o combate à Covid-19.


Referida Lei determina que as propostas de acordo direto para pagamento de precatório serão apresentadas pelo credor ou pela entidade devedora perante o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios vinculado ao presidente do tribunal que proferiu a decisão exequenda. Tais propostas não podem veicular parcelamento superior a (i) 8 (oito) parcelas anuais e sucessivas, se houver título executivo judicial transitado em julgado e (b) 12 (doze) parcelas anuais e sucessivas, se não houver título executivo judicial transitado em julgado.


A Lei entrou em vigor em 14 de setembro.


(Lei nº 14.057, de 11 de setembro de 2020)