IN nº 79 - Realização de reuniões e assembleias por meio digital

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI, do Ministério da Economia, publicou em 15 de abril a Instrução Normativa nº 79, acerca da participação e votação a distância em reuniões e assembleias de sociedades anônimas fechadas, limitadas e cooperativas, de forma a minimizar os impactos da crise causada pelo Covid-19.

 
A IN nº 79 regulamenta a realização de reuniões e assembleias por meio digital - quando os acionistas, sócios ou associados só puderem participar e votar a distância (hipótese em que não ocorrerão em nenhum local físico), ou ainda de forma semipresencial – em que se facultam a participação e voto presenciais, no local físico da realização do conclave, mas também a distância.

 
A participação e a votação a distância poderão ocorrer mediante o envio de boletim de voto a distância e/ou por meio de atuação remota, via sistema eletrônico que garanta, dentre outros requisitos, a segurança, confiabilidade e transparência do conclave, bem como o registro de presença dos sócios, acionistas ou associados.


 

Estado do Rio de Janeiro prorroga restrições e suspensões de atividade até 30/04

Decreto nº 47.027 de 13/04/2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento da propagação decorrente do Covid-19, em decorrência da situação de emergência em saúde, estabelece restrições e suspensões das atividades e serviços por ele listadas até o dia 30/04, como por exemplo: curso dos prazos processuais no âmbito de processos administrativos estaduais, funcionamento de academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares; de shopping centers, centros comerciais; teatros, cinemas, bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, limitando o atendimento ao público a 30% (trinta por cento) da sua capacidade de lotação.