Medida Provisória nº 1.033, de 24 de fevereiro de 2021, altera o regime tributário de empresa operante em Zonas de Processamento de Exportação

Foi publicada a Medida Provisória nº 1.033, de 24 de fevereiro de 2001, que altera a Lei nº 11.508/2007 no que tange ao regime tributário de empresas operantes em Zona de Processamento de Exportação. A medida concede tratamento à produção de oxigênio medicinal empregado em medidas de prevenção, controle e contenção de danos à saúde pública relacionados ao Covid-19.

Segundo a Medida Provisória, “A receita auferida por empresa autorizada a operar em ZPE decorrente da comercialização de oxigênio medicinal, classificado sob o código 2804.40.00 da NCM, não será considerada no cálculo do percentual da receita bruta decorrente de exportação de que trata o caput do art. 18, no ano-calendário 2021".

A Medida Provisória está em vigor desde a data de sua publicação – 25 de fevereiro de 2021.

(Medida Provisória nº 1.033, de 24 de fevereiro de 2021)