Ministério da Economia eleva, temporariamente, o limite do valor para julgamentos de recursos em sessões não presenciais pelo CARF

Foi publicada a Portaria n° 296, de 11 de Agosto de 2020, que elevou, temporariamente, o limite de valor para R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) para julgamentos de recursos em sessões não presenciais pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, enquanto vigente o estado de emergência em saúde pública decorrente do COVID-19, declarado pela Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde.

A Portaria entrará em vigor em 1º de Setembro de 2020.


(Portaria nº 296, de 11 de agosto de 2020)


 

ATO DO TIT PRORROGA A INTERRUPÇÃO DE PRAZO

O Tribunal de Impostos e Taxas prorrogou até 23 de Agosto 2020 a interrupção dos prazos processuais referentes a processos e expedientes físicos em trâmite no TIT e nas unidades subordinadas, bem como os prazos processuais referentes aos processos regidos pelo Decreto 54.714/2009 (que trata de dívidas de IPVA) - Ato TIT 12/2020, de 10-08-2020.