Celebrado Convênio pelo CONFAZ que inclui os Estados do Amazonas, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio de Janeiro e o Distrito Federal nas disposições do Convênio ICMS nº 63/20

 

Foi celebrado o Convênio ICMS nº 1, de 21 de janeiro de 2021, que inclui os Estados do Amazonas, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio de Janeiro e o Distrito Federal nas disposições do Convênio ICMS nº 63/20, bem como o revigora.

O Convênio ICMS nº 63/2020 autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo COVID-19.

(Convênio ICMS nº 1, de 21 de janeiro de 2021)