PGFN reabre os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal

 

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou a Portaria PGFN/ME nº 2.381, de 26/02/21, que reabre os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal.

O programa, instituído em setembro de 2020, consiste em um conjunto de medidas com o objetivo de estimular a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União e permitir a retomada da atividade produtiva nacional, em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).

A negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União de que tratam o Programa de Retomada Fiscal terá início a partir do dia 15 de março de 2021 e permanecerá aberta até às 19h do dia 30 de setembro de 2021.

(Portaria PGFN/ME nº 2.381, de 26/02/21)