CARF prorroga suspensão de prazos e sessão de julgamento presenciais

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, publicou a Portaria CARF nº 10.199/2020 estendendo a prorrogação dos prazos para prática de atos processuais e as sessões presenciais de julgamento até 29 de maio de 2020.


A suspensão não alcança as sessões virtuais das turmas extraordinárias, que continuam ocorrendo conforme previsão do Calendário do CARF disponibilizado no site.
(Portaria CARF nº 10.199/2020)


STJ regulamenta a realização de sessões por videoconferência e o retorno dos prazos processuais na data de 04 de maio de 2020

Foi publicada a Resolução STJ/GP nº 9, de 17 de abril de 2020, na qual se disciplina a possibilidade de realização de sessões presenciais de julgamento por videoconferência até 31 de maio de 2020, podendo ser prorrogada.

 
Referida Resolução também determina que os prazos voltarão a fluir a partir de 4 de maio.
(Resolução STJ/GP nº 9, de 17 de abril de 2020)