CNJ publica Resolução que determina a retomada de prazos processuais em maio

Foi publicada pelo CNJ a Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, que determina a retomada de prazos processuais de processos eletrônicos em 04 de maio de 2020.

Os prazos processuais de processos físicos serão retomados em 15 de maio de 2020.

A Resolução disciplina a possibilidade de suspensão de prazos processuais para a apresentação de manifestações que exijam a coleta prévia de elementos de prova pelas partes, se, durante a sua fluência, a parte informar ao juízo competente a impossibilidade de prática do ato, de forma que o prazo será suspenso a partir da data do protocolo dessa petição.

Por fim, assegurou-se a realização de sessões virtuais de julgamento nos tribunais e turmas recursais do sistema de juizados especiais tanto para processos físicos, quanto para processos eletrônicos, resguardando-se o direito à sustentação oral. (Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020)


Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional do Galeão autoriza o registro de Declaração de Importação antes da descarga da mercadoria

Foi publicada a Portaria nº 67, de 16 de abril de 2020, pelo Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional do Galeão (RJ) autorizando registro antecipado de Declaração de Importação, antes de sua descarga em recintos jurisdicionados pela Alfândega do Aeroporto Internacional do Galeão - ALF/GIG, das mercadorias constantes na lista do Anexo II da Instrução Normativa nº 680/2006.

Destaque-se que a declaração a ser registrada deverá abranger exclusivamente mercadorias destinadas ao diagnóstico e/ou combate da doença provocada pelo coronavírus (Covid-19).

(Portaria nº 67, de 16 de abril de 2020)


PGFN disciplina suspensão temporária de procedimentos de exclusão de contribuintes inadimplentes em parcelamentos 

Foi publicada a Portaria nº 10.205, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria PGFN n. 7.821, de 18 de março de 2020, para assinalar que a suspensão, por 90 dias, do início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN inclui a hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas configurada a partir do mês de fevereiro de 2020.

(Portaria nº 10.205, de 17 de abril de 2020)


 

Receita Federal reduz a 0% (zero por cento) alíquota de Imposto de Importação de mercadorias

Foi publicada a Instrução Normativa nº 1.940, de 20 de abril de 2020, que dentre outras providências, reduziu a 0% (zero por cento), até 30 de setembro de 2020, a alíquota do Imposto de Importação de bens contidos em remessa internacional, classificados no Regime de Tributação Simplificada (RTS).

Os produtos que tiveram a redução da alíquota estão listados no Anexo Único da Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999. 


Receita Federal acrescenta itens no Repetro-Sped

Foi publicada a Instrução Normativa nº 1.941, de 20 de abril de 2020, que incluiu produtos no regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped).

Os produtos que foram incluídos estão no Anexo Único desta Instrução Normativa.


Estado do Rio de Janeiro

Lei Nº 8.796/2020: Altera as leis Nº 4.534, de 04 de abril de 2005 e Nº 7.495, de 05 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o fundo de recuperação econômica de municípios fluminenses e sobre o impedimento de concessão de novos incentivos fiscais ou benefício de natureza tributária de quais decorram renúncias de receitas, novos financiamentos, fomentos econômicos ou investimentos estruturantes a empresas sediadas ou que venham a se instalar no Estado do Rio de Janeiro durante o prazo de fruição do Regime de Recuperação Fiscal que trata a lei complementar federal Nº 159/2017, e dá outras providências. A Agência de Fomento do Estado do Rio, poderá aprovar e conceder financiamentos de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), sem necessidade de aprovação da CPPDE, para micro, pequenas e médias empresas.
 

Decreto Nº 47.031/2020: Inclui o art. 166-A no decreto Nº 2.473/79, para prever o reconhecimento automático de imunidade, não incidência, isenção, remissão ou suspensão do pagamento do ITD prevista no inciso XVIII do art. 8º da lei 7.174/2015. Ficam isentas do pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, as fundações privadas e associações de assistência social, saúde e educação, ou das que mantenham atividades em ao menos um dos temas citados nos incisos do artigo 3º da lei 5.501/2009, independente de certificação, incluindo-se instituições sem finalidade econômica financiadoras e daquelas dedicadas a constituição de fundos para financiamento das instituições isentas.