Governo prorroga o prazo para recolhimento de outros tributos federais


 O Ministério da Economia publicou a Portaria nº 245, de 15 de junho de 2020, que determinou a extensão da prorrogação do prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias substitutivas, a saber: a contribuição previdenciária devida pela agroindústria de que trata o art. 22-A da Lei nº 8.212/91, a contribuição do empregador rural pessoa física de que trata o art. 25 da Lei nº 8.212/91, a contribuição à seguridade social devida pelo empregador pessoa jurídica que se dedique à produção rural de que trata o art. 25 da Lei nº 8.8870/94 e a contribuição previdenciária substitutiva de que trata a Lei nº 12.546/11.

 

As contribuições relativas à competência de maio de 2020 deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência de outubro de 2020.

A Portaria também determinou a prorrogação do prazo para recolhimento de Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, relativas à competência de maio de 2020. Ficam postergados os prazos de vencimento para a competência de outubro de 2020.

(Portaria nº 245, de 15 de junho de 2020)

 


Rejeitado o Convênio ICMS 46/2020 em razão da não ratificação pelo Poder Executivo do Estado de Minas Gerais

 Foi publicado pelo Diretor do CONFAZ o Ato Declaratório nº 11, de 18 de junho de 2020, que rejeitou o Convênio ICMS 46/2020 em razão da não ratificação pelo Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

 

Referido Convênio autorizava os Estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 73/16 e no Convênio ICMS 188/17, bem como os ratificados ou convalidados nos termos da Lei Complementar 160/17 e do Convênio ICMS 190/17, quando derivasse exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados ao COVID-19.

 

(Ato Declaratório nº 11, de 18 de junho de 2020)

 


Publicada Portaria que estabelece as condições para transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União

 

Foi publicada a Portaria nº 14.402, de 16 de junho de 2020, que estabelece os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo COVID-19.

 

A Portaria consigna que são passíveis de transação excepcional os créditos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”), mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor atualizado a ser objeto da negociação for igual ou inferior a R$ 150.000.000,00.

 

Por fim, destaca-se que referida transação excepcional será realizada exclusivamente por adesão à proposta da PGFN, por meio do portal REGULARIZE, mediante prévia prestação de informações pelo interessado. A prestação de informações e adesão deverão ocorrer no período de 1º de julho a 29 de dezembro de 2020.

 

(Portaria nº 14.402, de 16 de junho de 2020)


 

Governo concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para determinados produtos

 

Foi publicada a Resolução Camex nº 52, de 17 de junho de 2020, concedendo a redução, à alíquota de zero por cento, do Imposto de Importação para determinados produtos importados para o combate à COVID-19.

Os itens beneficiados constam do anexo único da resolução e a redução está vigente até 30 de setembro de 2020.  

 

(Resolução Camex nº 52, de 17 de junho de 2020)

 


 

Instrução Normativa define medidas para redução dos impactos econômicos decorrentes do COVID-19 com relação aos beneficiários do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial

 Foi publicada a Instrução Normativa nº 1.960, de 16 de junho de 2020, que estabelece medidas para redução dos impactos econômicos decorrentes do Covid-19 com relação aos beneficiários do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), de que tratam as Instruções Normativas RFB nº 1.291, de 19 de setembro de 2012, e nº 1.612, de 26 de janeiro de 2016.

 

Entre as medidas tomadas pela referida IN, está a redução em 50% dos percentuais estabelecidos para a manutenção da habilitação no regime, que estão dispostos nos incisos I e II do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.291, de 2012, e do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.612, de 2016 - períodos de apuração dos regimes encerrados entre 1º de maio de 2020 e 30 de abril de 2021

 

(Instrução Normativa nº 1960, de 16 de junho de 2020)


 

ESTADO DE SÃO PAULO AMPLIA PRAZO DE ATENDIMENTO NÃO PRESENCIAL

 Por meio da Portaria CAT 53, de 16-06-2020, o Estado de São Paulo alterou o prazo contido no artigo 5º da Portaria CAT 34/20 que trata do atendimento não presencial por meios remotos de prestação de serviços, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, ampliando-o até o dia 28 de Junho de 2020.

A Portaria também estabelece que este prazo pode ser prorrogado se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.

http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=4&e=20200617&p=1


ATO DO TIT PRORROGA A INTERRUPÇÃO DE PRAZO

Por meio do Ato TIT 08/2020, de 15-06-2020, o Tribunal de Impostos e Taxas prorrogou até 28 de Junho 2020 a interrupção dos prazos processuais referentes a processos e expedientes físicos em trâmite no TIT e nas unidades subordinadas, bem como os prazos processuais referentes aos processos regidos pelo Decreto 54.714/2009 (que trata de dívidas de IPVA), o que havia sido anteriormente estabelecido pelo Ato TIT 03/2020, de 30-03-2020.

http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=4&e=20200616&p=1


Prorrogação  de suspensão de prazos nos processos administrativos tributários no Estado do Rio de Janeiro

Foi publicado o Decreto nº 47.129/2020, prorrogando, até 06 de julho de 2020, a suspensão do curso do prazo processual nos processos administrativos perante a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, bem como o acesso aos autos dos processos físicos.

 

(Decreto nº 47.129, de 19 de junho de 2020)