Receita Federal do Brasil publica Instrução Normativa para tratar das medidas para redução dos impactos econômicos aos beneficiários do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial

 

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 2.019, de 9 de abril de 2021, que realiza alterações na redação da Instrução Normativa RFB nº 1.960, de 16 de junho de 2020, que dispõe sobre medidas para redução dos impactos econômicos aos beneficiários do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial.

A Instrução Normativa prevê:

"Os percentuais estabelecidos nos incisos I e II do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.291, de 2012, e do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.612, de 2016, serão, excepcionalmente, reduzidos em 50% (cinquenta por cento) para os períodos de apuração dos regimes encerrados entre 1º de maio de 2020 e 30 de abril de 2022."

“Os prazos de vigência do regime ou sua prorrogação previstos no art. 30 da Instrução Normativa RFB nº 1.291, de 2012, e no art. 24 da Instrução Normativa RFB nº 1.612, de 2016, serão, excepcionalmente, acrescidos em 1 (um) ano no caso de mercadorias admitidas no regime entre o dia 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2021.”

(Instrução Normativa nº 2.019, de 9 de abril de 2021)

Congresso Nacional prorroga por 60 dias a vigência de Medida Provisória que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional prorrogou por 60 (sessenta) dias a vigência da Medida Provisória nº 1.033, de 24 de fevereiro de 2021, que “Altera a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, para conceder tratamento à produção de oxigênio medicinal empregado em medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública relacionados com a covid-19”.

(Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 25, de 2021)