Estado de São Paulo estende prazo de suspensão das atividades desenvolvidas no âmbito da Administração Pública estadual com o período de quarentena

Por meio do Decreto 64.953, de 27 de abril de 2020, o Estado de São Paulo estendeu até 10 de maio de 2020 o prazo de suspensão das atividades de natureza não essencial na Administração Pública estadual (incluindo-se aquelas desenvolvidas nos âmbitos da Secretaria de Fazenda e Planejamento e da Procuradoria Geral do Estado) antes regulamentada pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020. Tal suspensão abrange, dentre outros, atendimento presencial no POUPATEMPO – Centrais de Atendimento ao Cidadão, Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP e Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP.


 

STF implementa melhorias na sessão virtual

Foi publicada pelo STF a Resolução nº 675, de 22 de abril de 2020, que implementa melhorias nas sessões virtuais, como a disponibilização de relatório e votos inseridos durante a sessão de julgamento e protocolo de recebimento referente ao arquivo de sustentação oral.

As alterações serão aplicadas a partir da sessão virtual agendada para 08 de maio de 2020.

(Resolução nº 675, de 22 de abril de 2020).