Celebrado Convênio pelo CONFAZ que dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia ao Convênio 79/2020

 

Foi celebrado o Convênio ICMS nº 19, de 12 de março de 2021, que dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia e altera o Convênio ICMS 79/20.

O Convênio ICMS nº 79, de 02 de setembro de 2020, autoriza os Estados do Amapá, Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive aqueles decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do COVID-19.

(Convênio ICMS nº 19, de 12 de março de 2021)