CONFAZ publica ato declaratório que ratifica convênios ICMS

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária publicou o Ato Declaratório nº 6, de 18 de março de 2021, que ratificou os seguintes convênios de ICMS aprovados na 332ª Reunião Extraordinária do CONFAZ:

Convênio ICMS 19/2021 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia e altera o Convênio ICMS 79/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica;

Convênio ICMS 22/2021 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão e Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS 181/2017, que autoriza a dilação de prazo de pagamento do ICMS e autoriza a remissão e a anistia de créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, decorrentes da dilação de prazo de pagamento do imposto;

Convênio ICMS 26/2021 - Prorroga e altera o Convênio ICMS 100/1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências;

Convênio ICMS 28/2021 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais; e

Convênio ICMS 29/2021 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

(Ato Declaratório CONFAZ nº 6, de 18 de março de 2021)