Município de São Paulo prorroga a suspensão de inscrição de débitos em dívida ativa

Foi publicado Decreto 59.391, dia 2 de maio de 2020, prorrogando por 30 dias a suspensão da inscrição em dívida ativa de débitos perante o Município de São Paulo, ressalvados aqueles que possam prescrever durante este período. 


 

Realização de sessões de julgamento por videoconferência no contencioso administrativo tributário no Estado do Rio de Janeiro

Foi publicada a Resolução SEFAZ nº 144, autorizando a realização de sessões de julgamento da Junta de Revisão Fiscal e do Conselho de Contribuintes por videoconferência.

A participação nos referidos julgamentos, incluindo a sustentação oral, ocorrerá na forma a ser disciplinada em ato dos Presidentes de cada um dos referidos órgãos.

(Resolução SEFAZ nº 144, de 04 de maio de 2020). 


 

Medida Provisória prorroga os prazos de suspensão do regime especial de drawback

Foi publicada, em 04 de maio de 2020, a Medida Provisória nº 960, que prorroga por mais um ano, contado da data do respectivo termo, os prazos de suspensão de pagamento de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback.


 

CARF amplia a realização de sessões virtuais de julgamento para as turmas ordinárias e turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, CARF, publicou a Portaria nº 10.786/2020, que regulamenta a realização de sessões virtuais de julgamento, por videoconferência, das Turmas Ordinárias e da Câmara Superior como forma de prevenir e conter o alastramento da epidemia.

Trata-se de um novo rito de julgamento no âmbito do CARF, que possibilita a realização de sustentação oral por meio de vídeo a ser enviado previamente à sessão. Poderão ser julgados virtualmente os processos:

  • Cujo valor não ultrapasse R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ou, independentemente do valor, os processos que discutam: (i) Súmula ou resolução do CARF; (ii) Decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça proferida na sistemática dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.

O julgamento não ocorrerá em tempo real e a gravação do julgamento será disponibilizada no site do CARF no prazo de 5 dias úteis. O contribuinte pode requerer a retirada de pauta de processo com julgamento virtual e requerer a inclusão em sessão presencial.

A portaria entrou em vigor em 4 de maio e, segundo informações disponibilizada pelo próprio CARF, será aplicável para os julgamentos das turmas ordinárias e turmas da Câmara Superior a partir de junho.  


 

Câmara de Comércio Exterior reduz a 0% (zero por cento) alíquota de Imposto de Importação de mercadorias

Foi publicada a Resolução nº 33, de 29 de abril de 2020, que ampliou a redução temporária, para 0% (zero por cento), da alíquota do Imposto de Importação para determinadas mercadorias. A Resolução nº 17 da Câmara de Comércio Exterior, de 17 de março de 2020, já havia concedido a redução para outras mercadoria.

A partir de agora, outros produtos tiveram a redução da alíquota, os quais estão listados no Anexo Único da Resolução. A redução é temporária e vale até o dia 30 de setembro de 2020.


 

Prorrogação de suspensão de prazos nos processos administrativos tributários no Estado do Rio de Janeiro

Foi publicado o Decreto nº 47.052/2020, prorrogando a suspensão do curso dos prazos nos processos administrativos perante a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, bem como o acesso aos autos dos processos físicos até 11 de maio de 2020.

(Decreto nº 47.052, de 30 de abril de 2020). 


 

ATO do TIT prorroga suspensão das sessões de julgamento e interrupção de prazo

Por meio do Ato TIT 04/2020, de 27/4/2020 o Tribunal de Impostos e Taxas prorrogou a suspensão das sessões de julgamento e das publicações de intimações no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário até 10 de maio de 2020.

No mesmo ato também foi prorrogada a interrupção dos prazos processuais referentes a processos e expedientes físicos em trâmite no TIT e nas unidades subordinadas, bem como os prazos processuais referentes aos processos regidos pelo Decreto 54.714/2009, até 10 de maio de 2020. 


 

Estado de São Paulo amplia prazo de atendimento não presencial

Por meio da Portaria CAT 44, de 29/4/2020, o Estado de São Paulo alterou o prazo contido no artigo 5º da Portaria CAT 34/20 que trata do atendimento não presencial por meios remotos, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, ampliando-o até o dia 10 de Maio de 2020.

A Portaria também estabelece que este prazo pode ser prorrogado se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.