Governo prorroga o prazo para recolhimento de tributos federais

Foi publicada a Portaria nº 139, de 3 de abril de 2020, que determinou a prorrogação do prazo de recolhimento de tributos federais.

Contribuições Previdenciárias devidas pelos empregadores ou tomadores de serviços, relativas às competências de março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências de julho e setembro de 2020, respectivamente.

Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, relativas às competências de março e abril de 2020, ficam postergados os prazos de vencimento para as competências de julho e setembro de 2020, respectivamente. (Portaria nº 139, de 3 de abril de 2020)


Receita Federal do Brasil prorroga o prazo para o cumprimento de obrigações acessórias

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 1.932, de 3 de abril de 2020, determinando a prorrogação do prazo para cumprimento das seguintes obrigações acessórias tributárias:

  1. Apresentação das Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020, das declarações originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020;
  2. Apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

(Instrução Normativa nº 1.932, de 3 de abril de 2020)


Estado De São Paulo prorroga validade de certidão de dívida ativa

Prorrogada por 90 dias a validade de certidões positivas com efeitos de negativas, vencidas no período compreendido entre 01/03/2020 e 30/04/2020. (Resolução Conjunta SFP/PGE - 1)


CAMEX publica nova Resolução zerando a alíquota do Imposto de Importação para mais alguns produtos relacionados ao combate do COVID-19

Foi publicada a Resolução nº 28, de 1º de abril de 2020 zerando a alíquota do Imposto de Importação para mais alguns produtos relacionados ao enfrentamento do COVID-19, alterando, por conseguinte, Resolução nº 22/2020. (Resolução nº 28, de 1º de abril de 2020)


Registro.Br anuncia a extensão do prazo de pagamento para a renovação de nomes de domínios registrados no Brasil

O Registro.br (departamento do NIC.br responsável pelas atividades de registro e manutenção de nomes de domínios no Brasil) anunciou a extensão do prazo de pagamento para a renovação de nomes de domínios registrados no Brasil, durante a crise causada pela pandemia do COVID-19.

Com isso, caso o prazo de vigência de um nome de domínio tenha expirado ou venha a expirar nos próximos dias, será possível manter o site e/ou e-mail no ar por um período adicional de 60 dias, durante o qual deverá ser feito o pagamento da taxa de renovação (antes esse período adicional era de apenas 7 dias).

Essa medida faz parte do plano de contingência apresentado pelo Registro.Br contra a crise causada pelo COVID-19 e visa a garantir a manutenção da disponibilidade dos serviços online, os quais se tornaram ainda mais essenciais nesse momento de isolamento social.


Decreto 10.305/2020 – Redução da Alíquota do IOF/Crédito para 0%

Em 1º de abril de 2020, foi publicado o Decreto 10.305/2020, que reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras – Crédito (“IOF/Crédito”) incidente sobre as operações de crédito contratadas entre 03 de abril de 2020 e 03 de julho de 2020. O referido decreto também reduz a zero a alíquota do adicional de IOF/Crédito, anteriormente cobrado à alíquota de 0,38%.
 
O Decreto 10.305/2020 também incluiu no benefício da redução da alíquota para zero as operações de prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívidas e negócios assemelhados, quando sujeitas à incidência do IOF/Crédito e desde que implementadas no lapso temporal mencionado acima.


Projeto de Lei nº 1.179/2020, que trata sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET)

Foi aprovado, no Plenário do Senado Federal, o Projeto de Lei nº 1.179/2020, que trata sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do Coronavírus (Covid-19), de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD/MG).

A relatora da matéria, senadora Simone Tebet (MDB/MS), apresentou parecer pela aprovação da proposta na forma do Substitutivo apresentado, com o acatamento integral ou parcial de 51 das 88 emendas apresentadas. Foi objeto de destaque e aprovada a Emenda nº 85, a qual estabelece que no transporte remunerado privado e nos serviços de entrega por aplicação de celular, deve haver redução da porcentagem de retenção do valor das viagens em ao menos 15%, garantindo o repasse dessa quantia ao motorista ou entregador.

Entre outras disposições de extrema relevância da matéria, destacamos que os prazos prescricionais e decadenciais consideram-se impedidos ou suspensos até outubro do presente ano, salvo as hipóteses específicas de impedimento, suspensão e interrupção dos prazos. Além disso, foi estabelecido novas regras para dilação de assembleias e reuniões societárias, além de abrir a possibilidade de reuniões externas ou virtuais.

Agora, a matéria será remetida ao Plenário da Câmara dos Deputados para análise. Caso seja aprovada integralmente, será remetida à Casa Civil para sanção. Por outro lado, sendo a matéria aprovada com alterações de mérito ou integralmente rejeitada, retornará ao Senado Federal para nova análise da proposta.


Governo promulga Lei sobre auxílio emergencial a trabalhadores informais e de baixa renda

Em 2 de Abril foi publicada a Lei nº 13.982/2020, que dispõe sobre os parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao benefício de prestação continuada (BPC), e estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).


STF nega liminares de ADIs contra MP 927/2020

O Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, até o momento indeferiu todos os pedidos liminares das ações diretas de inconstitucionalidade propostas contra Medida Provisória 927/2020, que faculta aos empregadores adotar providências em razão do estado de calamidade pública declarado diante da pandemia Covid-19.
Fonte: STF


Legislação - Rio de Janeiro

Lei Estadual Nº 8.770/2020: Autoriza a requisição de pousadas, hotéis e demais estabelecimentos privados para o cumprimento de quarentena. Será garantido ao particular o direito ao pagamento posterior de indenização, incluindo as despesas com remunerações, encargos previdenciários e provisões trabalhistas.

Lei Estadual Nº 8.769/2020: Dentre outras medidas esta lei proíbe a interrupção de serviços essenciais por falta de pagamento pelas concessionárias de serviço público, possibilita o parcelamento do débito pelo consumidor após o plano de contingência em razão da pandemia, além de suspender a validade de documentos públicos que necessitem de atendimento presencial para sua renovação.