Novo Ato do TIT dispõe sobre os procedimentos necessários à realização das sessões de julgamento não presenciais

Por meio da Ato TIT 07, de 02-06-2020, o Tribunal de Impostos e Taxa de São Paulo estabelece que enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia (Covid-19), as sessões de julgamento de processos eletrônicos nas Câmaras Julgadoras e na Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas serão realizadas de forma não presencial, por videoconferência ou outro meio eletrônico disponível, com observância do mesmo rito das sessões presenciais.


 Ato do TIT prorroga suspensão das sessões de julgamento e interrupção de prazo

Por meio do Ato TIT 06/2020, de 01-06-2020, o Tribunal de Impostos e Taxas prorrogou até 15 de Junho 2020 a suspensão das sessões de julgamento e das publicações de intimações no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário, anteriormente estabelecido pelo Ato TIT 02/2020, de 20-03-2020.

No mesmo ato também foi prorrogada a interrupção dos prazos processuais referentes a processos e expedientes físicos em trâmite no TIT e nas unidades subordinadas, bem como os prazos processuais referentes aos processos regidos pelo Decreto 54.714/2009 (que trata de dívidas de IPVA), o que havia sido anteriormente estabelecido pelo Ato TIT 03/2020, de 30-03-2020.


 

Estado de São Paulo amplia prazo de atendimento não presencial

Por meio da Portaria CAT 51, de 01-06-2020, o Estado de São Paulo alterou o prazo contido no artigo 5º da Portaria CAT 34/20 que trata do atendimento não presencial por meios remotos de prestação de serviços, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, ampliando-o até o dia 15 de Junho de 2020.

A Portaria também estabelece que este prazo pode ser prorrogado se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.


 

Prorrogação de suspensão de prazos nos processos administrativos tributários no Estado do Rio de Janeiro

Foi publicado o Decreto nº 47.112/2020, prorrogando, até 21 de junho de 2020, a suspensão do curso do prazo processual nos processos administrativos perante a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, bem como o acesso aos autos dos processos físicos.


(Decreto nº 47.112, de 05 de junho de 2020)


 

Aprovado Convênio que autoriza Estados e DF a não exigir ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos

Foi aprovado o Convênio ICMS nº 46, de 3 de junho de 2020, em reunião extraordinária do CONFAZ, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 73/16 e no Convênio ICMS nº 188/17, bem como os ratificados ou convalidados nos termos da Lei Complementar nº 160/17 e do Convênio ICMS nº 190/17, quando derivar exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

 
O Convênio ICMS nº 73/16 autoriza os Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas operações internas com querosene de aviação - QAV e gasolina de aviação – GAV, enquanto o Convênio ICMS nº 188/17 autoriza os Estados do Amapá, Amazonas, Ceará, Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS em algumas operações e prestações destinadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos – HUB.


(Convênio ICMS nº 46, de 3 de junho de 2020)


 

Receita Federal prorroga suspensão do prazo de atos processuais e administrativos

A Receita Federal do Brasil, por meio da Portaria nº 936, de 29 de maio de 2020, prorrogou  até 30 de junho de 2020 a suspensão dos prazos de atos processuais e administrativos, bem como o funcionamento das agências, determinada pela Portaria nº 543, de 20 de março de 2020.

 
A Portaria reduziu o atendimento ao público nas unidades e estabeleceu a suspensão do prazo para a prática de atos processuais e procedimentos administrativos, como medida de proteção para o enfrentamento da emergência da saúde pública decorrente do COVID-19.


Além disso, a Portaria também determinou a suspensão dos atos processuais e administrativos pelo mesmo período. A redação não é clara quanto à suspensão dos prazos de recurso e defesa no âmbito da Receita Federal, mas prevê expressamente que estão suspensos alguns procedimentos específicos, como:

  • Emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
  • Notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
  • Procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
  • Registro de pendência de regularização no Cadastro Nacional da Pessoa Física (CPF) motivado por ausência de declaração;
  • Registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração e;
  • Emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação.

Não estão suspensos os prazos de contagem de decadência e prescrição em âmbito tributário, além de procedimentos relativos à verificação da origem dos recursos aplicados em operações de comércio exterior e combate à interposição fraudulenta de pessoas.

 
Essa Portaria também determinou a retomada de decisões em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação.


(Portaria nº 936, de 29 de maio de 2020)