A CVM editou, em 15 de abril, mais uma norma para conter os impactos da crise de covid-19 nas companhias abertas e demais sociedades sob a regulação da autarquia. A Deliberação nº 852 estende aos empreendimentos hoteleiros sujeitos à Instrução CVM nº 602 e a outros emissores a prorrogação de prazos já concedida às companhias abertas para a divulgação de informações financeiras preparadas de acordo com as normas da autarquia.

Os outros emissores beneficiados pela medida são tipos societários (que não companhias abertas) sujeitos a obrigações específicas pelo fato de terem realizado oferta pública de valores mobiliários amparados pela Instrução CVM nº 476 (oferta com esforços restritos de distribuição, automaticamente dispensadas de registro perante a CVM).

A nova deliberação também aprimora a redação das concessões realizadas por meio da Deliberação CVM nº 849, em especial para contemplar diferenças relativas a emissores com exercícios sociais não coincidentes com o ano civil. Com a norma, a autarquia também revoga, a partir de 20 de abril, a prerrogativa de requerer interrupções dos pedidos de análise de ofertas públicas em curso por um período prolongado de 180 dias úteis (passará a vigorar o prazo máximo regulamentar de 60 dias úteis de interrupção).

A seguir, um resumo das prorrogações propostas na Deliberação CVM 852:

Empreendimentos hoteleiros sujeitos ao disposto na ICVM 602

  • Demonstrações financeiras anuais: prorrogação de 2 meses
  • Informações financeiras trimestrais: prorrogação de 45 dias

Sociedades que não sejam companhias abertas e tenham realizado ofertas de valores mobiliários com esforços restritos de colocação

  • Demonstrações financeiras anuais: prorrogação de 2 meses

Para as companhias abertas, este é o resumo das prorrogações propostas na Deliberação CVM 849:

  • Informações financeiras trimestrais: 45 dias
  • Demonstrações financeiras anuais: 2 meses
  • Formulário de demonstrações financeiras padronizadas (DFP): 2 meses
  • Relatório do agente fiduciário: 2 meses
  • Formulário cadastral: 2 meses
  • Formulário de referência: 2 meses
  • Informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa: 2 meses

O mercado aguarda ainda que a CVM emita deliberação para regulamentar a realização de assembleias virtuais pelas companhias abertas. Conforme antecipamos neste portal, as regras devem acompanhar a regulamentação já divulgada pelo DREI para companhias fechadas e outros tipos societários.