Em mais um artigo da nossa série sobre o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, abordamos os seus impactos sobre a gratificação natalina, popularmente conhecida como décimo terceiro salário.

Se uma das finalidades do governo federal com a publicação do Decreto 10.854/21 foi desburocratizar as normas trabalhistas infralegais, a ação mostrou-se bem-sucedida no que se refere à gratificação natalina.

O decreto não trouxe alterações significativas nas regras de pagamento do décimo terceiro, mas juntou em um único dispositivo as normas que estavam distribuídas nas leis 4.090/62 e 4.749/65 – com as alterações feitas pelo Decreto 57.155/65 – simplificando os mecanismos de consulta à legislação e proporcionando, assim, maior segurança jurídica aos agentes econômicos.

Na prática, o novo decreto não impactará no fluxo de caixa e nas rotinas de RH das empresas, que poderão seguir a mesma organização interna utilizada antes do marco regulatório para o pagamento da gratificação natalina.

Ao revisitar a legislação e reuni-la em um único diploma normativo, o governo pôs fim à controvérsia que girava em torno da compensação das verbas, nos casos em que a extinção do contrato de trabalho ocorre antes do pagamento da parcela de dezembro.

Se antes havia dúvida em relação à possibilidade de compensação com outras verbas trabalhistas ou somente com os próprios valores pagos a título de gratificação de Natal, o parágrafo único do art. 82 deixou claro que, caso a extinção do contrato de trabalho ocorra antes do pagamento da parcela de dezembro, o empregador poderá compensar o adiantamento com o valor da gratificação devida na hipótese de rescisão e, se não bastar, com outro crédito de natureza trabalhista que o empregado possua.

Apesar de não alterar expressivamente as regras que ordenam o pagamento do décimo terceiro, o Marco Regulatório Trabalhista tem impacto indireto na melhoria do mercado de trabalho, já que a junção das normas facilita a empregadores e empregados a identificação de seus direitos e obrigações. Trata-se de uma iniciativa importante para mitigar incompatibilidades normativas e promover a segurança jurídica necessária ao desenvolvimento socioeconômico do país.

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