O Brasil é um dos países mais complexos para se fazer negócios e parte do problema decorre da legislação trabalhista brasileira, composta, principalmente, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por milhares de regulamentações infralegais que devem ser observadas pelas empresas.

A CLT, de 1943, somente sofreu alterações legislativas substanciais em 2017, com a Reforma Trabalhista. As demais atualizações implementadas ao longo das últimas décadas decorreram, em sua maioria, de decretos, portarias e instruções normativas, gerando um enorme e complexo emaranhado de normas.

Com o decorrer dos anos, a legislação trabalhista tornou-se pouco funcional, com regulamentações muitas vezes contraditórias entre si. Isso gera insegurança jurídica e elevado custo aos empregadores, com impacto direto na competitividade empresarial e no crescimento econômico.

Visando propiciar um melhor ambiente de negócios no Brasil, o governo federal publicou, em 10 de novembro, o Decreto 10.854/21, que trata da consolidação do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal.

A intenção é tornar a legislação trabalhista mais acessível e transparente, proporcionando maior segurança jurídica aos agentes econômicos.

Cerca de mil decretos, portarias e instruções normativas foram revisados e consolidados em 15 atos, gerando grande impacto nas relações de trabalho. O decreto aborda regulamentações envolvendo os seguintes temas principais:

  • Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais;
  • Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT;
  • Fiscalização das normas de proteção ao trabalho e de segurança e saúde no trabalho;
  • Diretrizes para elaboração e revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;
  • Certificado de aprovação do equipamento de proteção individual;
  • Registro eletrônico de controle de jornada;
  • Mediação de conflitos coletivos de trabalho;
  • Empresas prestadoras de serviços a terceiros;
  • Trabalho temporário;
  • Décimo terceiro salário;
  • Relações individuais e coletivas de trabalho rural;
  • Vale-transporte;
  • Programa Empresa Cidadã;
  • Situação de trabalhadores contratados ou transferidos para o exterior;
  • Repouso semanal remunerado e pagamento de salário nos feriados;
  • Relação Anual de Informações Sociais – Rais; e
  • Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.

Um dos aspectos mais importante do decreto é a instituição do Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais, que tem como objetivo:

  • promover a conciliação das normas trabalhistas e o direito ao trabalho digno;
  • buscar a simplificação e desburocratização das normas trabalhistas e a redução dos custos de conformidade das empresas;
  • promover segurança jurídica;
  • modernizar as normas, alcançando conceitos claros, simples e concisos;
  • melhorar o ambiente de negócios; e
  • aumentar competitividade e a eficiência do setor público.

O decreto entra em vigor, em sua maior parte, 30 dias após sua publicação, ou seja, em 11 de dezembro de 2021, com exceção de disposições sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador, que entram em vigor no prazo de 18 meses.

Já foram expedidas também portarias regulamentando dispositivos do decreto.

Nas próximas semanas, lançaremos artigos com o objetivo de explorar, de forma simples e prática, as principais alterações trazidas pelo decreto e respectivas portarias, e esclarecer os principais impactos para as empresas.

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Todos os artigos lançados estarão disponíveis no portal Inteligência Jurídica e nesta publicação, abaixo: