Neste episódio, André Menon, Daniel Peixoto e Diana Lobo, sócios do Tributário, comentam sobre a conclusão do julgamento dos Temas 881 e 885, que avaliou os limites da coisa julgada; a Ação rescisória 6.015/SC, que analisa os efeitos da Súmula 343, referente ao não cabimento de Ação rescisória nas discussões controvertidas ao tempo da coisa julgada; a ADI 7195, que esclarece a não incidência do ICMS sobre os serviços de transmissão, distribuição e encargos setoriais vinculados a operações com energia elétrica; a MP 1.160/23, que restituiu o voto de qualidade como critério de desempate; a decisão 4131957-6 do TIT, que analisa a sujeição ativa do ICMS importação num cenário em que o importador do Paraná que realiza a operação de importação nos portos paulistas, remetendo a mercadoria da repartição alfandegaria para o armazém geral de São Paulo, e a SC Cosit 36, que trata do percentual de lucro presumido em operações com licenciamento de programas de Software. Acompanhe!