Após pouco mais de dois anos sem sessões presenciais devido à pandemia, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) retomou os trabalhos presenciais, agora na vigência da nova gestão, presidida pelo Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira.

O primeiro passo no retorno ao cenário pré-pandemia foi dado com a publicação da pauta da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do mês julho, com a indicação de que a sessão seria presencial. Essa é a única turma do Carf que está realizando sessões de julgamento, já que as demais não apresentam quórum regimental devido à adesão dos conselheiros representantes da Fazenda Nacional ao movimento paredista da categoria.

No início de julho foi publicada a Portaria ME 5.960/22, regulamentando as modalidades de julgamento presencial e híbrida no órgão.  

A portaria prevê a possibilidade de sessões híbridas, com a participação remota das partes e da maioria dos conselheiros da turma, seguindo, assim, o procedimento que vem sendo adotado por grande parte dos tribunais judiciais no cenário pós-pandemia.

Nos termos da portaria, caso não seja possível a participação presencial de mais da metade da turma, a sessão será convertida em virtual, hipótese na qual será possibilitada às partes a retirada de pauta do processo para julgamento em sessão presencial.

Chama a atenção o fato de não haver prazo para que seja divulgado, pelo Carf, o comparecimento presencial dos conselheiros e a possível alteração da modalidade de julgamento, o que pode levar as partes a incorrerem em gastos de tempo e de recursos desnecessários caso a conversão da sessão presencial para virtual ocorra no último momento.

A portaria também prevê a possibilidade de retirada do processo da pauta de sessão presencial para julgamento em sessão virtual, desde que o pedido atenda a alguns requisitos regimentais. A novidade é que não há prazo para formalização desse pedido de retirada, basta que seja feito antes do início do julgamento.

A fim de otimizar os trabalhos dos julgadores e o bom andamento das sessões, o Carf também possibilitará a transferência dos julgamentos para outros dias e/ou horários dentro da mesma reunião, conforme conveniência das partes.

A ideia é que as sessões presenciais no órgão sejam transmitidas ao vivo pelo canal do Carf no Youtube, permitindo aos interessados o acompanhamento dos julgamentos de processos próprios e de interesse. O órgão também atendeu a um pleito antigo dos advogados e passará a disponibilizar as sessões gravadas em seu site, dando assim maior publicidade aos julgamentos.

De maneira geral, as mudanças são benéficas. Mas o grande desafio agora é garantir o retorno dos julgamentos das demais turmas do Carf – em qualquer das modalidades de sessão – haja vista a paralisação dos auditores fiscais, que está impedindo o funcionamento do órgão.