O Poder Judiciário, embora de maneira não uniforme, tem formalizado algumas diretrizes para enfrentamento da pandemia de coronavírus. Alguns tribunais suspenderam o atendimento ao público, audiências, sessões de julgamento presenciais, ressalvando medidas urgentes e a possibilidade da prática de atos por meio eletrônico.

Os prazos processuais foram suspensos em alguns tribunais, mas não há ainda uniformidade de medidas. Alguns não adotaram até o momento nenhuma medida de suspensão, outros formalizaram a suspensão por 14 dias, prorrogáveis, outros ainda estão suspendendo os prazos até 30 de março e há aqueles que estabeleceram medidas de suspensão por 30 dias. O Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, não editou atos de suspensão de prazos e manteve até agora os julgamentos presenciais, com restrição de acesso.

É fundamental acompanhar os atos expedidos por cada tribunal e as informações que estão sendo atualizadas quase diariamente.

Listamos a seguir algumas normas editadas até o momento:

Tribunal

Ato

Prazo de suspensão

Data inicial da suspensão

STF

Resolução nº 663, de 12 de março de 2020

Não há ato para suspensão de prazos, mantidos julgamentos presenciais com restrição de acesso ao Tribunal.

STJ

Resolução STJ/GP nº 4, de 16 de março de 2020

Não há ato para suspensão de prazos, suspensão das sessões presenciais de julgamento até o dia 27 de março.

TRF1

Resolução PRESI - 9953729

17/03 a 2/04 – apenas processos físicos

 

TRF2

Resolução nº TRF2-RSP-2020/00010

16 a 29/03

 

TRF3

Portaria Conjunta PRES/CORE nº 2, de 16 de março de 2020

30 dias

17/03

TRF4

Não há ato para suspensão de prazos

TRF5

Não há ato para suspensão de prazos

TJSP

Provimento nº 2452/2020

30 dias

16/03

TJRJ

Ato normativo conjunto TJ/CGJ nº 05/2020

17 a 31/03