Tributário
Está em discussão a vigência do artigo 4º, parágrafo único, da Lei n° 6.950/81 sobre limitação da base de cálculo das contribuições previdenciárias e de terceiros a 20 vezes o maior salário mínimo vigente no país.
Aprovada lei que autoriza o Rio de Janeiro a reduzir penalidades legais e acréscimos moratórios por débitos de ICMS, IPVA e ITD ocorridos até 31 de agosto.
O ato administrativo combatido já é dotado de autoexecutoriedade. Com a desistência da demanda, sua legalidade é confirmada.
Tributos seriam devidos após trânsito da decisão em julgado sobre direito à compensação do crédito, no momento da habilitação do crédito no âmbito administrativo ou na transmissão das declarações de compensação? STJ precisará dar palavra final sobre o tema.
Para formalizar sua adesão ao programa, contribuintes devem apresentar proposta de Termo de Ajuste de Conduta até 13 de novembro. Veja como proceder
Portaria ME 340/20 cria câmaras recursais para julgar processos de valor inferior a 60 salários mínimos e autoriza sessões não presenciais.
Governo do Rio também reduz em até 90% juros e multas relativos a créditos tributários vencidos para empresas do setor de petróleo e gás natural. Confira as condições.
Instrumentos jurídicos aumentam a efetividade das decisões do STF, além de dar segurança e tratamento isonômico a litigantes que tenham preocupações idênticas.
Alterações impostas pela legislação têm elevado impacto sobre um modelo de negócio extremamente rápido, dinâmico e fluido.
Medida é vista como um dos maiores instrumentos de justiça tributária já introduzidos no sistema jurídico brasileiro. Nossos advogados analisam seus efeitos para os processos em curso na esfera administrativa e judicial.
Com o lançamento do programa Novo Mercado de Gás, em 2019, o Brasil entrou em uma nova fase de projetos nas diversas etapas da cadeia da indústria do gás natural, com o objetivo de promover a competitividade do setor. Para avançar, o país precisa enfrentar uma série de desafios de ordem tributária, que nossos advogados analisam neste artigo.
A Receita Federal do Brasil (RFB) voltou a manifestar o entendimento de que as parcelas do vale-transporte e auxílio-alimentação custeadas pela empresa e pelo empregado têm tratamento distinto para fins de incidência das contribuições previdenciárias. Em 30 de junho de 2020, foi publicada pela RFB a Solução de Consulta Cosit nº 58/20, seguindo algumas das premissas já adotadas na Solução de Consulta Cosit nº 04/19.