Tributário
Alíquota fixa de R$ 1,006 sobre litro de diesel começa a ser cobrada em 1º de julho. Estados também foram autorizados a usar fatores de equalização da carga tributária.
Tributo incidirá uma única vez na cadeia de fornecimento e deverá ser recolhido por produtores ou importadores.
Cenário atual do Carf é de incertezas, com decisões que defendem cumulação das multas e outras no sentido contrário. Embora não precise ser observado pelo órgão, entendimento do STJ e do STF é pelo princípio da consunção em situações de concomitância das cobranças.
STF modulou os efeitos de decisão que reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança do tributo pelos estados e decidiu que eles vigoram a partir de 21 de abril de 2021.
Para o fisco, o jovem aprendiz está vinculado ao RGPS como segurado obrigatório, o que justifica a exigência das contribuições previdenciárias. Mas decisões em contrário têm sido proferidas em varas federais.
Hoje, no Minuto Inteligência Jurídica, a sócia Raquel Novais comenta um importante acontecimento no contexto da entrada do nosso país na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Assista o vídeo para saber todos os detalhes sobre o tema!
Diana Lobo, Fernando Colucci e Camila Galvão comentam as principais notícias tributárias da quinzena. Entre os temas, o julgamento da ADI 2446, que trata da declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 116 do CTN; o julgamento do RE 1968755, que discute a possibilidade de tributação para fins de imposto de renda e contribuição social sob o lucro da isenção na venda de produtos integrantes da cesta básica; o recente julgamento da Câmara Superior do CARF envolvendo fundo de investimento imobiliário; a reversão de posicionamento da 1ª Turma da CSRF sobre aplicação cumulada de multa isolada e multa de ofício; o Decreto 11.021, que adiou a entrada em vigor da nova TIPI; por fim, a publicação da Lei Complementar 477, no diário oficial do estado do Pernambuco, que instituiu o programa especial de recuperação de créditos tributários referentes ao ICMS. Confira!
No Minuto Inteligência Jurídica de hoje, o sócio Fernando Colucci comenta o julgamento finalizado pelo STF no último dia 8 de abril que trata da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2446.
No Minuto Inteligência Jurídica de hoje nossa sócia Diana Lobo comenta a decisão da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais que decidiu pela manutenção da multa isolada de 50% cumulada com a multa de ofício de 75% em autuações de recolhimento a menor de IRPJ e CSLL.
Interpretação da corte dá margem a discussão, pois não condiz com a norma e o regime legal aplicável à Zona Franca de Manaus.
Novas normas regulamentam negócio jurídico processual e autocomposição de controvérsias envolvendo a Administração Pública Estadual. Objetivo é reduzir contencioso tributário e litígios administrativos e judiciais.
Neste primeiro episódio, Fernando Colucci comenta a decisão da câmara superior do CARF que cancelou a exigência de multa qualificada num auto de infração, tratando sobre a glosa de despesa da amortização de ágio interno.