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Boletim Tributário - 14/06/2022
Daniella Zagari, Diana Lobo e Andre Menon, sócios do tributário, comentam os destaques da última quinzena. Entre os temas, a ADI 5422, que trata da incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia no direito de família; a ADO n° 67, tendo por objeto a declaração de inconstitucionalidade por omissão do Congresso Nacional na edição do dispositivo previsto no artigo 155 § 1º, inciso III, da Constituição Federal, que trata do ITCMD; a ADI 7181, que discute a constitucionalidade da MP 1.118/2022; o julgamento do RESP 1.602.290, que diz respeito à cobrança do adicional de 1% na COFINS-importação; o Acórdão 9303013012, que tratou da incidência de PIS e COFINS sobre receitas financeiras de seguradoras; o Decreto 11090, que alterou o artigo 77 do regulamento aduaneiro; as Soluções de Consulta do Estado de São Paulo nº 21.826/2022, que trata do regime especial de tributação de bares e restaurantes; a nº 25.560/2022, tratando da venda para clientes no exterior, com entrega da mercadoria em território nacional e, por fim, a nº  23.418/2022, que aborda a impossibilidade de creditamento de ICMS em razão de benefício fiscal deferido pelo Estado do Mato Grosso. Confira!
Manutenção de penhora de valores via sistema BACENJUD
Em julgamento unânime, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu a pretensão da Fazenda Nacional para reafirmar sua posição a respeito da possibilidade de manutenção de penhora de valores bloqueados via sistema BACENJUD na hipótese em que o contribuinte adere posteriormente a programa de parcelamento do crédito fiscal executado.
STJ: cabe revisão aduaneira mesmo após conferência em todos os canais
Os contribuintes foram surpreendidos no início deste ano com uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos do Recurso Especial 1.826.124/SC. A 1ª Turma da Corte, por unanimidade, reconheceu a possibilidade de revisão aduaneira mesmo após o despacho aduaneiro ter sido submetido a procedimentos de conferência (ou seja, ter passado por canais de fiscalização que demandam análise mais detida da mercadoria importada). A decisão se contrapõe ao que vinha sendo defendido fortemente pelos contribuintes, principalmente em processos relativos à classificação fiscal de produtos.
Como tributar os NFTs
Definido como a “palavra do ano” de 2021 pelo dicionário Collins, o NFT, sigla em inglês para o termo Non-Fungible Token (ou, em português, token não fungível), tem atraído grande atenção dos empresários e investidores nos últimos anos.
Tema Repetitivo n. 981 - Julgamento
Nesta edição do Minuto Inteligência Jurídica de hoje, Janaina Castro da área Tributária, comenta sobre o julgamento do Tema Repetitivo n. 981, no qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o redirecionamento da Execução Fiscal para sócios com poderes de administração/gerência. Para mais detalhes, assista ao vídeo completo!
STF inicia julgamento dos temas 881 e 885
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, em 6 de maio deste ano, em plenário virtual, o julgamento muito aguardado de dois recursos extraordinários com repercussão geral relativos aos limites dos efeitos temporais da coisa julgada em matéria tributária.
Boletim Tributário - 31/05/2022
Neste episódio, André Menon, Bruna Marrara e Fernando Munhoz comentam os principais temas tributários da última quinzena. Entre os temas tratados estão a suspensão dos efeitos dos decretos 11.052, que trata da redução da alíquota aplicada a respeito de concentrados para fabricação de refrigerante, e 11.055, que implementou modificações nas alíquotas do IPI; o REsp 1.587.197, que entendeu que empresas equiparadas a industrial não poderiam realizar a suspensão do IPI nas operações de importação, dispostas no artigo 5° da Lei 9.826/89; o julgamento do caso que avalia a constitucionalidade da Instrução Normativa 243/2002, que trata do método de transferência do PRL 60; a publicação do Convênio 68, que alterou o convênio 190, trazendo novos prazos de vigência dos benefícios fiscais de ICMS e o PL 211/2021, que visa estabelecer limites para tributação de bens essenciais. Ouça agora!
Boletim Tributário - 17/05/2022
Diana Lobo, Celso Costa e Daniel Peixoto, sócios do Tributário, comentam os principais assuntos tributários da última quinzena. Entre os temas, a discussão da ADI 7153, que trata da redução das alíquotas de IPI em produtos gerais num comparativo com a produção e comercialização proveniente da Zona Franca de Manaus; os temas 881 e 885 da Repercussão Geral, que discutem os limites da coisa julgada em matéria tributária em relações jurídicas de trato continuado e o edital 09/2022, que trouxe a possibilidade de transação de débitos tributários perante a Receita Federal e Fazenda Nacional, decorrentes da amortização fiscal do ágio. Confira na íntegra!
Edital nº 9 (3/5/22)
Na edição do Minuto Inteligência Jurídica de hoje, nossa sócia Maria Eugênia Doin Vieira, comenta sobre a recente publicação do Edital nº 9, realizada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Receita Federal do Brasil, que trata da negociação de débitos referentes a amortização fiscal de ágio decorrente de aquisição de participações societárias. Assista ao vídeo completo para mais informações!
Transação de casos de ágio
Nova regra estabelece tipos de débitos que poderão ser transacionados e obrigações a serem cumpridas pelo contribuinte que optar pela nova modalidade de transação.
Decisão de julgamento STF – Tema 962
No Minuto Inteligência Jurídica de hoje, a sócia Cristiane Romano comenta sobre a decisão de julgamento do Tema 962: Incidência do Imposto de renda - Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito, realizada hoje, pelo STF. Assista o vídeo completo para saber mais!
Boletim Tributário - 03/05/2022
Neste episódio, os sócios André Menon, Leonardo Martins e a advogada Bruna Miguel comentam os temas tributários com maior destaque na última quinzena. Entre os assuntos abordados, a possibilidade de apropriação do crédito de PIS e COFINS nas operações sujeitas ao regime monofásico; o julgamento do TIT, que trata do aluguel de equipamentos para prestação de serviços de comunicação e de valor adicionado e a decisão do STF sobre os embargos de declaração que foram opostos em face do julgado do tema 962 da Repercussão Geral. Ouça agora!
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