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Aplicação da nova metodologia ainda depende dos posicionamentos do presidente do órgão e de um conselheiro a ser nomeado
A não instauração de processo administrativo para apurar supostos ilícitos concorrenciais denunciados por signatários de acordos de leniência impediria a homologação desses instrumentos?
Após um período turbulento devido à falta de quórum no Tribunal Administrativo, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) inicia seus trabalhos em 2020 com quatro novos conselheiros no tribunal e fôlego renovado na Superintendência-Geral, após a recondução do superintendente em outubro.
O Tribunal Administrativo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, no último dia 5 de setembro, a Resolução nº 21/2018, que disciplina o acesso a documentos e informações sensíveis produzidos em processos administrativos para investigar infrações à Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011).
A manifestação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre o tabelamento do preço do frete, no dia 17 de junho, trouxe à luz uma discussão importante que ultrapassa os limites desse caso concreto: a aplicação da isenção antitruste.
A Lei de Defesa da Concorrência (Lei n° 12.529/2011) estabelece três critérios objetivos que determinam se uma operação societária deve ser submetida à análise prévia do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade): produção de efeitos no Brasil, configuração de concentração econômica e faturamento alcançado pelos grupos econômicos envolvidos.
Há mais de uma década o Banco Central do Brasil (Bacen) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) vêm tentando definir competências para atuar em temas relacionados à defesa da concorrência no sistema financeiro nacional.
O Tribunal do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) deferiu, pela primeira vez, pedido de autorização precária e liminar para a consumação de um ato de concentração, em sessão plenária realizada no dia 13 de dezembro.
O Tribunal Administrativo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) já reprovou, ao longo deste ano, um número de operações de M&A 50% vezes maior do que no período de quase cinco anos entre 2012, quando a atual Lei de Defesa da Concorrência entrou em vigor, em 2016.
Cálculo das multas
Discussões entre os conselheiros do Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre a necessidade de alterar o cálculo das multas aplicáveis nos casos de cartel criaram um ambiente de incerteza para a comunidade jurídica e empresarial, especialmente após julgamentos realizados no fim do ano passado.
Discussões entre os conselheiros do Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre a necessidade de alterar o cálculo das multas aplicáveis nos casos de cartel criaram um ambiente de incerteza para a comunidade jurídica e empresarial, especialmente após julgamentos realizados no fim do ano passado.
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