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Entre os 143 enunciados aprovados, destaca-se o reconhecimento de que conflitos socioambientais, coletivos e complexos podem e devem ser resolvidos por métodos mais adequados.
No primeiro episódio do Contencioso, Eduardo Perazza e Daniel Guariento, sócios da área, discutem a resolução editada pelo conselho diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que regulamenta o processo fiscalizatório e administrativo sancionador da autoridade. Entre os pontos abordados estão o questionamento se a resolução responsiva, adotada pelo Conselho Diretor da ANPD, vem em boa hora, se a adoção é a mais assertiva para o momento e pontos importantes para que a implementação ocorra de uma forma mais sedimentada de atuação na dosimetria das penas. Confira!
Decisão confirma posicionamento que já vinha sendo defendido pelos tribunais estaduais com idêntica interpretação do artigo 33 da Lei de Arbitragem e de seus parágrafos.
Decisão do STJ determinando que provedores de acesso à internet forneçam os dados cadastrais de usuários que cometeram atos ilícitos é um ato importante para ajudar a identificar e responsabilizar os que violam direitos de personalidade.
A citação por meio eletrônico confere mais celeridade ao processo e reduz custos, mas é preciso avaliar se o Judiciário está suficientemente equipado para armazenar com segurança e permitir o manuseamento dos dados cadastrais de tantas partes e procuradores. Este artigo aborda também mudanças relacionadas à exibição de documentos e na prescrição intercorrente.
Figuras jurídicas devem ser claramente definidas nas cláusulas contratuais para evitar a aplicação de um regime diferente da vontade das partes contratantes.
A Portaria 620/21, publicada em 1º de novembro pelo Ministério do Trabalho e Previdência (Portaria MTP 620/21) e em vigor desde então, estabelece que: é proibido, ao empregador, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador...
Estimulados por legislação recente, esses instrumentos têm sido cada vez mais utilizados por empresas em dificuldade e seus credores, com resultados bastante positivos.
Nova norma representa importante passo para a retomada da atividade econômica ao fomentar o empreendedorismo e valores introduzidos pela Lei da Liberdade Econômica em 2019.
Decisão que considerou ilícita a divulgação pública de conversas mantidas na rede social representa avanço na proteção das garantias constitucionais à privacidade e à intimidade dos emissores de mensagens eletrônicas.
Neste episódio, Thais Cordeiro e Renata Oliveira, sócias do Contencioso, abordam o superendividamento do consumidor, a insolvência civil da pessoa natural e a insolvência da empresa com foco nos pontos de similaridade e de distinção dos institutos. Dentre os assuntos abordados, temos: as novidades legislativas trazidas em resposta à crise econômico financeira derivada da pandemia da Covid-19, os aspectos positivos das novidades, os pontos de atenção e que necessitam de regulamentação, a necessidade da criação de um sistema eficiente e de uma estrutura adequada para tratar do superendividamento e, por fim, dicas de como as empresas devem se comportar diante da Lei de Superendividamento.
Identificar esses consumidores de forma adequada e oportuna é fundamental, pois a aplicação de legislação consumerista traz relevantes consequências tanto de ordem material como processual.
O réu deve ter plena liberdade para exercer seus direitos constitucionais e usufruir do devido processo legal, conforme as normas fundamentais do processo civil.
Apesar das decisões de tribunais sobre o assunto, como a do STJ, ainda não há jurisprudência consolidada sobre os balizadores do NJP.
Corte considerou que o artigo 22, §2º, da lei restringe o poder geral de cautela do magistrado e o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição.
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