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Corte considerou que o artigo 22, §2º, da lei restringe o poder geral de cautela do magistrado e o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição.
Com o novo entendimento, bastará comprovar a culpa do agente para obter a restituição em dobro de cobranças indevidas realizadas em relações de consumo.
CVM propõe criação do dever de comunicação sobre demandas societárias, como os processos judiciais ou arbitrais em que o emissor, seus acionistas controladores ou seus administradores figurem como partes.
Um dos destaques da nova lei é a possibilidade de usar os meios adequados para prevenção e solução de conflitos relativos a direitos patrimoniais decorrentes dos contratos licitatórios.
Resolução 394/21 institui regras de cooperação e de comunicação direta com juízos estrangeiros de insolvência.
Embora ainda não haja consenso, Judiciário consolida o entendimento de que, em determinadas situações, a pandemia justifica a intervenção estatal para a garantia do equilíbrio financeiro nas locações comerciais.
Resolução padroniza critérios de nomeação e exercício das atividades desses profissionais, cuja função é essencial para o andamento dos processos de insolvência.
Nova lei de licitações introduz o diálogo competitivo como modalidade de licitação, mas a análise de algumas questões mostra que ainda cabem aprimoramentos
Decretos estabelecidos pelo governo de Minas Gerais aumentam o rigor das exigências dos órgãos públicos ambientais, dos meios de fiscalização e das penalidades aplicadas a empreendedores que possuem barragens.
Um retrospecto das alterações na Lei nº 11.101/2005 que tratam da posição da Fazenda Pública em relação a créditos tributários e execução fiscal
Artigo 32 da MP 1.040/21 chama a atenção por inserir o artigo 206-A no Código Civil para dispor que a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão.
Uma apresentação didática e visual das ocorrências do processo facilita a comunicação entre advogado e julgador e permite uma análise bastante objetiva do caso.
Ao criar incentivos econômicos para o cumprimento espontâneo de uma obrigação, o entendimento jurisprudencial que vem se cristalizando no STJ induz o devedor a avaliar o custo/benefício de impugnar o cumprimento da sentença.
Nova modalidade contratual poderia ser usada para várias finalidades no planejamento patrimonial e sucessório, como gestão de bens em favor de filhos menores ou pessoas juridicamente incapazes, administração profissional de bens, gestão do patrimônio em caso de incapacidade do criador do trust e transferência dos bens em hipóteses de falecimento.
Novos dispositivos dão maior previsibilidade e segurança aos interessados em ativos de empresas em recuperação judicial. Venda de ativos deve ficar mais fácil, e o valor das ofertas às empresas recuperandas tende a crescer.
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