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E-book: A LEI 13.506 E A ATUAÇÃO DO BANCO CENTRAL E DA CVM
Em 14 de novembro de 2017, foi publicada a Lei nº 13.506 (“Lei 13.506”), que dispõe sobre o processo administrativo sancionador nas esferas de atuação do Banco Central do Brasil (“BCB”) e da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”). Na sequência, o BCB publicou a Circular nº 3.857, de 14 de novembro de 2017 (“Circular 3.857”), regulamentando a Lei 13.506 e dispondo sobre o processo administrativo sancionador.
Mudanças no Regulamento do Novo Mercado: principais pontos de atenção para as companhias listadas
A nova redação do Regulamento do Novo Mercado, que substituirá a vigente desde 10 de maio de 2011, contém mudanças significativas em relação às obrigações das companhias listadas nesse segmento da B3, que representa o mais elevado nível de governança corporativa entre os segmentos de listagem do mercado de capitais do país.
Crowdfunding no Brasil
À semelhança do que aconteceu com a Revolução Industrial, no século XIX, o mundo depara-se agora com uma nova revolução, em que a tecnologia tem transformado maneiras tradicionais de se trabalhar, locomover e viver, a uma velocidade difícil de ser acompanhada.
Via crowdfunding
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentou, em julho, a oferta pública de valores mobiliários em plataformas de crowdfunding (financiamento colaborativo).
Regulamento do novo mercado
As alterações no regulamento-base do Novo Mercado da B3 (Brasil, Bolsa, Balcão), aprovadas em junho pelas companhias listadas, serão submetidas agora à aprovação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Depois dessa fase, as companhias serão notificadas sobre o conteúdo final do regulamento e o prazo para adaptação às novas regras.
Ações preferenciais
Oferecer alternativas seguras de captação de recursos e investimentos às companhias e aos investidores é, sem dúvida, crucial para fomentar a atividade econômica e o mercado de capitais brasileiro, em especial em cenário de crise.
Subscritor de ações
Está prestes a completar um ano a decisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que autorizou a Inepar a prosseguir com um aumento de capital privado, por meio da capitalização de créditos quirografários e com garantias reais detidos contra ela, mediante a atuação de um intermediário, o comissário, como subscritor das ações a serem emitidas no processo.
A BM&FBovespa criou, a partir de 2000, segmentos especiais de listagem no mercado de ações.
Figura não prevista na regulamentação brasileira, os cornerstones investors tiveram participação relevante no desenvolvimento do mercado de valores mobiliários de alguns países como a China.
Entra em vigor, no dia 1º de outubro, a Instrução nº 554, emitida pela Comissão de Valores Mobiliários, que introduz o conceito de "Investidor Profissional" e que modifica a definição de "Investidor Qualificado".
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