Mercado de capitais
Guilherme Azevedo, sócio da área de Mercado de Capitais, comenta a entrada em vigor da Resolução CVM 61, que traz alterações nas Instruções CVM 400 e CVM 476. O sócio também aborda a Lei 13.818, que alterou a regra das publicações obrigatórias das companhias, prevista na Lei das Sociedades por Ações. Confira!
A depender dos ativos que comporão a carteira do Fiagro, o administrador do fundo poderá utilizar à regulamentação existente aplicável a fundos de investimento em direitos creditórios, fundos de investimento imobiliário ou fundos de investimento em participações.
Após derrubada dos vetos pelo Congresso Nacional, o Fiagro volta a ter atratividade fiscal para investidores. Com isso, o agronegócio passa a contar com um importante instrumento de financiamento privado para potencializar seu crescimento em momento de fortes limitações fiscais.
Confira as principais características, vantagens e desvantagem desse novo fundo de investimento, aprovado pela Lei nº 14.130, ainda em avaliação no Congresso Nacional, após vetos parciais do presidente da República.
Muitas operações de IPO foram cancelados ou suspensos em virtude das condições atuais do mercado, mas há outras formas de captação de recursos durante períodos de turbulência.
Já existem 23 ofertas públicas iniciais registradas na CVM em 2020 e outros 39 pedidos em análise, mas o cenário exige cuidados extras com relação à precificação e ao timing das operações.
Novos benefícios fiscais deverão atrair mais investidores para o financiamento de projetos de infraestrutura no país que tenham impactos ambientais e sociais relevantes.
Abordagem da nova norma proposta é semelhante à da Instrução CVM 622, que regulamentou as assembleias digitais para companhias abertas. Medida integra pacote de normas expedidas pela CVM para enfrentar desafios impostos pela pandemia de covid-19.
A possibilidade de participação remota deve constar do edital de convocação da assembleia, que deverá detalhar também os procedimentos de cadastro, acesso e uso do sistema pelos acionistas.
Diante das dificuldades impostas pela pandemia de covid-19, a autarquia estendeu a outros emissores os novos prazos concedidos às companhias abertas para divulgação de demonstrações financeiras anuais e relatórios trimestrais.
Com medida excepcional, governo reconhece dificuldades práticas das companhias abertas para cumprir suas obrigações regulatórias.
As companhias brasileiras aguardaram por mais de uma década uma nova janela de oportunidade para captar recursos no mercado de capitais do país por meio de ofertas públicas iniciais ou subsequentes de distribuição de ações ou valores mobiliários referenciados em ações (ofertas públicas de equity). Desde 2006 e 2007, foram anos de baixa ou nenhuma captação por meio dessas transações. Em 2019, a expectativa do mercado era de crescimento constante dessas ofertas, com uma retomada efetiva (boom) prevista para 2020.