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A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou, por maioria de votos, a estabilidade provisória a uma trabalhadora gestante contratada para prestação de serviços temporários. Segundo a conclusão do acórdão, o contrato de trabalho temporário não gera expectativa de continuidade da relação de emprego, o que o torna incompatível com o direito à estabilidade provisória à gestante.
Empresas que têm dificuldades para cumprir a cota de portadores de necessidades especiais em razão da natureza da sua atividade econômica obtiveram um precedente importante na Justiça do Trabalho para tentar flexibilizar essa exigência.
A SDI-1, órgão plenário do TST, decidiu, por maioria, que a exigência de certidão negativa de antecedentes criminais de empregados e/ou candidatos a emprego caracteriza dano moral passível de indenização apenas quando (i) implicar em tratamento discriminatório ou (ii) não se justificar em razão de previsão da lei, natureza do ofício ou grau especial de fidúcia exigido.
WhastApp nas relações de trabalho
Poucos empregadores percebem que a troca de mensagens via WhatsApp pode ser usada como meio de prova em uma reclamação trabalhista. O uso desse mecanismo já foi aceito, inclusive, para comprovar que a empresa tem condições de monitorar à distância o horário de trabalho de empregado que exerce atividade externa.
Reforma Trabalhista para atividades em ambientes
O empregador que queira prorrogar a jornada de trabalho do empregado em um ambiente considerado insalubre precisa ter autorização do Ministério do Trabalho (MTb), expedida somente após fiscalização e análise do pedido, além de cumprir uma série de exigências impostas pelo órgão.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a validade de convenções coletivas que estabelecem reajustes salariais escalonados para conferir aumentos maiores aos empregados que ganham menos. Trata-se de um precedente importante que reforça as diretrizes de liberdade de negociação contidas na Reforma Trabalhista em tramitação no Senado Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a validade de convenções coletivas que estabelecem reajustes salariais escalonados para conferir aumentos maiores aos empregados que ganham menos. Trata-se de um precedente importante que reforça as diretrizes de liberdade de negociação contidas na Reforma Trabalhista em tramitação no Senado Federal.
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