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O Decreto nº 9.507/18, publicado em 24 de setembro, amplia a possibilidade de contratação de trabalhadores terceirizados pela administração pública federal direta e pelas empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
A Portaria nº 1.287/2017, editada em dezembro pelo Ministério do Trabalho, proíbe a concessão de “taxa de serviço negativa” no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Essa taxa representa um desconto concedido por operadoras de cartões-alimentação e refeição como forma de se tornarem mais competitivas e atraírem clientes. Na prática, a empresa contratante adquire um crédito mensal a ser distribuído em cartões a seus empregados, mas desembolsa um valor menor em razão do desconto concedido.
A decisão do STF foi proferida com reconhecida repercussão geral na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324 e no Recurso Extraordinário (RE) nº 958252, ações nas quais se discutia a legalidade da terceirização e a constitucionalidade da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que vedava a terceirização da atividade-fim.
O artigo 507-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – incluído pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) – estipulou que, para os empregados cuja remuneração seja superior a duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), será facultada a pactuação de cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa própria ou concordância expressa deles, nos termos previstos na Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem).
Todos os excertos transcritos acima foram veiculados na sessão de notícias do site do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nos últimos meses. Os profissionais que militam na Justiça do Trabalho há algum tempo sabem que decisões privilegiando maior razoabilidade e flexibilidade na aplicação do direito processual não eram comuns.
Diariamente, cerca de 60 bilhões de mensagens são enviadas pelo WhatsApp, aplicativo que alcançou este ano a marca de 1,5 bilhão de usuários ativos por mês.[1] No Brasil, o comunicador instantâneo atingia 120 milhões de usuários há cerca de um ano, o equivalente a mais de metade dos habitantes do país. Em paralelo a essa rápida disseminação nos últimos anos, verificou-se um aumento significativo das demissões decorrentes da utilização inadequada do software no Brasil, tendo em vista a linha tênue existente entre seu uso na vida privada e no âmbito profissional.
A Lei nº 13.699/2018, publicada em 2 de agosto, alterou o artigo 2º da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) para fazer referência a condições aplicáveis a trabalhadores domésticos
Law 13,709 / 18, named Personal Data Protection Law (PDP) establishes strict rules for the protection of personal data. The PDP will enter into force 18 months after its official publication, occurred on August 15.
A Lei 13.709/18, denominada Lei de Proteção de Dados Pessoais (LPD) estabelece normas rigorosas para a proteção dos dados pessoais. A LPD entrará em vigor 18 meses após a sua publicação oficial, ocorrida em 15 de agosto.
Matérias recentes veiculadas na Internet geraram dúvidas nas empresas sobre a obrigatoriedade de prorrogar a licença-maternidade de empregadas celetistas em caso de internação de recém-nascidos, mas na verdade elas faziam referência a decisões proferidas em favor de servidoras públicas e não empregadas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Com a promulgação da Lei Federal nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), diversas disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sofreram mudanças expressivas, sendo que uma parte delas foi incorporada na legislação previdenciária, por meio de ajustes pontuais na Lei Federal n° 8.212/91. Entre os temas comuns a ambos os universos, merece especial destaque a controvérsia que paira sobre a natureza jurídica e a forma de concessão de assistência médica pela empresa aos seus empregados.
Entre as mudanças trazidas pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a introdução dos honorários sucumbenciais (artigo 791-A da CLT) tem suscitado controvérsias não apenas quanto ao momento de sua aplicação, mas também quanto aos seus parâmetros de fixação.
A Seção de Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, em 7 de junho, pela aplicação da prescrição cível, de três anos, em ação ajuizada em nome próprio, por familiares de empregado falecido, para reparação de danos causados pelo falecimento do ente familiar por acidente de trabalho ou doença ocupacional.
A Medida Provisória nº 808/2017, editada pelo presidente Michel Temer para alterar pontos sensíveis da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), perdeu sua eficácia em 23 de abril de 2018, como resultado da falta de consenso entre os congressistas para aprovar a conversão da MP em lei.
Desde que a Reforma Trabalhista entrou em vigor (alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017) em novembro de 2017, quase triplicou o número de ações questionando a obrigatoriedade de desconto da contribuição sindical na Justiça do Trabalho.
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