É cada vez mais relevante que as companhias de capital aberto se dediquem a cumprir integralmente as obrigações impostas pela legislação vigente, mantendo-se atualizadas e contando com uma adequada estrutura de departamentos de RI e de suporte jurídico. Importantes modificações têm sido observadas nas normas sancionadoras, além de um expressivo aumento das obrigações a serem cumpridas, o que eleva os riscos de não conformidade. Destacam-se a atuação sancionadora da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para as empresas registradas como companhias abertas e a regulação da B3 S.A. – Bolsa, Brasil Balcão para as companhias listadas no mercado.

As recentes alterações nas regras dos procedimentos sancionadores da CVM incluem profundas mudanças trazidas pela Lei nº 13.506/17 (que sucedeu a Medida Provisória nº 784/17, cuja vigência foi encerrada sem sua conversão em lei). O tema foi tratado neste portal em dois artigos:

Em 2019, em razão de tais modificações legislativas, a CVM buscou consolidar os atos normativos que regulavam seus processos sancionadores, publicando as instruções CVM nº 607, 608 e 609, já tratadas no Inteligência Jurídica:

Em relação à governança aplicável às companhias, também houve modificações recentes em normas e regulamentos aplicáveis, entre as quais se destacam:

Após tantas modificações, como as atividades sancionadoras da CVM e a atuação regulatória da B3 estão impactando as companhias?

Em uma análise do relatório de atividades sancionadoras da CVM, chama a atenção o aumento de 140% no número de sanções aplicadas pela autarquia no exercício de 2018 em comparação com o de 2017. Em destaque, a elevação substancial na quantidade de advertências (342%) e multas (133%). Em 2019 (até 30 de junho), foram aplicadas 106 sanções (72 delas na forma de multas), volume semelhante ao total registrado em todo o ano de 2017 (128 sanções)

Outro dado que chama a atenção é o aumento do valor médio das multas aplicadas pela autarquia (fruto da majoração permitida pela Lei nº 13.506): enquanto nos anos de 2017 e 2018 o valor médio das multas aplicadas pela CVM foi, respectivamente, de R$ 1,5 milhão e R$ 1,4 milhão, nos primeiros seis meses de 2019, ele alcançou R$ 10,7 milhões.

Desse modo, o valor total das multas aplicadas pela CVM no primeiro semestre deste ano já ultrapassa R$ 770 milhões, quantia superior ao dobro do que foi arrecadado com multas em 2018 e quase quatro vezes mais que o valor de 2017.

Houve também forte acréscimo na quantidade de termos de compromisso aprovados pelo colegiado da CVM. Em 2018, o aumento foi de 56% em relação a 2017, totalizando 179 termos de compromisso. Além disso, os valores envolvidos também cresceram, o que acreditamos ser um reflexo da majoração das multas prevista na Lei nº 13.506: em 2017, o total foi de R$ 20,7 milhões, com valor médio de R$ 180 mil por termo de compromisso; em 2018, foram R$ 41,2 milhões, com média de R$ 230 mil por termo de compromisso; e, em 2019, somente no 1º semestre, o total foi de R$ 25,1 milhões (considerando os 73 termos de compromissos aprovados até o mês de junho), com valor médio unitário de R$ 344 mil.

Em relação à atuação regulatória da B3, analisamos o relatório de enforcement disponível na Internet, que apresenta o número de notificações encaminhadas pela B3 às companhias, e verificamos que não há variações tão significativas de um ano para outro, como ocorreu com a CVM:

Tabela1 breve resumo da atuacao sancionadora da CVM e da atividade regulatoria da B3

É significativa, no entanto, a variação de matérias mais recorrentes relacionadas às notificações enviadas pela B3 nos anos de 2017, 2018 e nos primeiros nove meses de 2019.

Tabela2 breve resumo da atuacao sancionadora da CVM e da atividade regulatoria da B3

A evolução dos números mostra a importância que empresas e administradores devem dar ao integral cumprimento da regulamentação aplicável às companhias abertas, para evitar pesadas multas e demais sanções previstas. É importante lembrar que a abertura de investigações e processos também representa gastos e demanda atenção da administração, o que pode desviar seu foco da execução da estratégia de negócios da companhia.

Além disso, a crescente atuação sancionadora da CVM e das demais entidades autorreguladoras, com elevação concomitante das multas aplicadas, pode resultar em encarecimento dos prêmios na contratação de seguros directors & officers (D&O) e no aumento do uso de acordos de indenidade pelas companhias em substituição aos seguros. Nesse sentido, cabe observar os ditames do Parecer de Orientação nº 38/2018 da CVM, tema de análise de outro artigo deste portal.