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O Banco Central do Brasil (Bacen) concluiu a regulamentação necessária para emissão da Letra Imobiliária Garantida (LIG), com a edição da Circular no 3.895/18, no dia 4 de maio. A norma dispõe sobre os procedimentos para o depósito centralizado da LIG e para o registro ou depósito centralizado dos ativos integrantes da carteira de ativos garantidora das emissões desse instrumento.
Após ampla discussão com participantes do mercado no âmbito do Edital de Consulta Pública nº 55/2017, publicado pelo Banco Central do Brasil (Bacen) em 30 de agosto de 2017, o Conselho Monetário Nacional (CMN) emitiu, em 26 de abril, a Resolução nº 4.656, que criou duas novas espécies de instituição financeira especializadas em operações de empréstimo por meio de plataforma eletrônica: a sociedade de crédito direto (SCD) e a sociedade de empréstimo entre pessoas (SEP).
O Banco Central do Brasil publicou em 29 de março o Edital de Consulta Pública nº 64/2018, contendo proposta de resolução para disciplinar as condições e os limites de operações de crédito de instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil com partes relacionadas.
O colegiado da CVM confirmou, em 30 de janeiro de 2018, decisão da área técnica (Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE) do órgão de não caracterizar a criptomoeda Niobium Coin como valor mobiliário. Com isso, confirma-se o entendimento de que a oferta inicial de distribuição do Niobium Coin (Initial Coin Offering – ICO) não está no âmbito de competência da CVM e, portanto, não exige registro de emissor e oferta na autarquia.
Há mais de uma década o Banco Central do Brasil (Bacen) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) vêm tentando definir competências para atuar em temas relacionados à defesa da concorrência no sistema financeiro nacional.
O Banco Central do Brasil (Bacen) emitiu em novembro a Circular no 3.858, que regulamenta os critérios para aplicação das penalidades administrativas previstas na Lei no 9.613/98 (Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro) aplicáveis (i) às instituições financeiras; (ii) às demais instituições sob supervisão do Bacen; (iii) aos integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro; e (iv) às pessoas físicas que atuem como administradoras de instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Bacen.
O Banco Central do Brasil (Bacen) emitiu, em 16 de novembro, o Comunicado nº 31.379/17 sobre os riscos envolvendo a custódia e a negociação das “moedas” virtuais.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nota, no dia 11 de outubro, esclarecendo os riscos relativos às Initial Coin Offerings (ICOs), definidas pela autarquia como captações públicas de recursos que têm como contrapartida a emissão de ativos virtuais, também conhecidos como tokens ou coins.
O Banco Central do Brasil (Bacen) publicou, em 30 de agosto, o Edital de Consulta Pública no 55/2017 para receber comentários à proposta de resolução sobre a constituição e o funcionamento de duas novas espécies de instituições financeiras especializadas em operações de empréstimo por meio de plataforma eletrônica: a sociedade de crédito direto (SCD) e a sociedade de empréstimo entre pessoas (SEP).
O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou, em 30 de agosto, a Resolução nº 4.595, que dispõe sobre a política de conformidade (compliance) das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen).
O Banco Central do Brasil (Bacen) publicou, em 16 de agosto, o Edital de Consulta Pública no 53/2017, para receber sugestões e comentários à minuta da resolução e das três circulares que estabelecerão metodologia simplificada para apurar o patrimônio de referência de instituições de menor porte.
Regulamentação dos bitcoins
A Câmara dos Deputados vai discutir em audiência pública o Projeto de Lei no 2.303/2015, que propõe a inclusão de moedas virtuais, como o bitcoin, e programas de milhagens aéreas na definição de arranjos de pagamento sob supervisão do Banco Central do Brasil (Bacen). Para isso, o projeto prevê alterações à Lei nº 12.865/13 e à Lei nº 9.613/98.
Processo administrativo
A Medida Provisória nº 784, publicada em 8 de junho, trouxe profundas mudanças ao processo administrativo sancionador do sistema financeiro e do mercado de capitais brasileiros, na esfera de atuação do Banco Central do Brasil (Bacen) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Pessoas jurídicas e fundos de investimento constituídos no país devem prestar declaração ao Banco Central do Brasil sobre investimentos estrangeiros em suas quotas e/ou ações, ou sobre o saldo devedor de créditos comerciais de curto prazo concedidos por não residentes, em 31 de dezembro de 2016, caso se enquadrem em alguns critérios.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) editou novas regras para a atividade de auditoria interna nas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen).
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