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Consulta pública do BC contém reformas substanciais em algumas das principais regras vigentes para o mercado de câmbio. Propostas consideram a crescente digitalização e os novos modelos de negócio do sistema financeiro.
Com a mudança, novas operações de crédito tendem a apresentar condições de prazo e juros mais benéficas ao tomador do que as de obrigações não garantidas.
Minuta contém propostas de impacto para a indústria de pagamentos brasileira. Algumas são bastante aguardadas pelo mercado, como a regulamentação da instituição iniciadora de transações de pagamento.
Possíveis caminhos para compatibilizar as restrições impostas com as demais obrigações legais decorrentes das negociações coletivas de reajuste salarial.
Em virtude da pandemia de covid-19 e de suas consequências para o funcionamento de determinados serviços em escala global, o Banco Central do Brasil (BC) alterou, por meio da Circular n° 3.995/20, o calendário de entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), previsto em outra circular, de nº 3.624/13.
Adesão significativa de instituições financeiras a empréstimos lastreados em duplicatas escriturais pode criar modalidades de crédito mais baratas para as empresas e ampliar a atuação das registradoras de ativos financeiros.
Confira as regras e as fases de implementação do projeto que promete transformar o sistema de serviços financeiros no Brasil.
Análise atualizada das principais medidas de flexibilização da regulação aplicável à indústria de fundos de investimento em decorrência da pandemia do coronavírus.
Será possível enviar um boletim de voto a distância ou participar remotamente usando um sistema eletrônico acessível a todos os sócios, acionistas ou associados.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) emitiu no dia 16 de março duas novas resoluções para flexibilizar constrições regulatórias prudenciais impostas aos bancos, em uma tentativa de manter o fluxo de crédito na economia brasileira e estimular a atividade econômica.
Mais de três anos após o início das discussões a respeito da reforma da regulação da prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLDFT) no âmbito do sistema financeiro nacional,[1] as novas regras têm uma data definida para entrar em vigor: 1º de julho de 2020.
As pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao Banco Central do Brasil (Bacen) declaração de bens e valores que possuírem fora do território nacional. A declaração é obrigatória para detentores de ativos no exterior em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 100 mil em 31 de dezembro de 2019. Esses ativos correspondem a bens e direitos que incluam participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, imóveis, depósitos, empréstimos, investimentos, entre outros.
A Instrução n° 612/2019 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) entrará em vigor em setembro deste ano trazendo novas obrigações relacionadas à segurança cibernética para intermediários do mercado de valores mobiliários.
O Banco Central (Bacen) anunciou em fevereiro o lançamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos – PIX (SPI), que permitirá a transferência de recursos em tempo real entre pessoas e/ou empresas a partir de novembro. Neste artigo, analisamos os principais conceitos da nova modalidade de serviço, que promete transformar a dinâmica do sistema financeiro no país.
O Banco Central do Brasil (BCB) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apresentaram, no início de 2020, suas agendas regulatórias para os próximos anos. Inspiradas na retomada do crescimento econômico do país e com o incentivo do governo federal, as agendas incluem estudos, sistemas inovadores e a edição de diversas regras para enfrentar os temas selecionados nos cronogramas de cada regulador.
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