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Aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro com veto parcial, a Medida Provisória nº 863/18 foi convertida em 17 de junho na Lei n°13.842, que extinguiu o limite de 20% à participação de capital estrangeiro em empresas aéreas brasileiras.
Aprovado no Senado Federal em dezembro de 2018 (PLS 484/17) e atualmente em tramitação na Câmara de Deputados, o Projeto de Lei nº 11.247/18, embora polêmico, pode representar importante avanço para a ampliação das fontes de energias renováveis na matriz energética brasileira.
A Lei Federal nº 13.726/18, ou Lei da Desburocratização, sancionada em outubro, não apenas autoriza, mas também obriga os servidores públicos a dispensar ou ao menos simplificar formalidades ou exigências no seu trato com os cidadãos. Entre elas, estão:
Em ofício encaminhado ao Cade, ANP analisa medidas necessárias para promover a concorrência no mercado de gás natural e defende a implementação de um programa de gas release para assegurar uma transição progressiva.
A edição de uma nova versão da MP do Saneamento marcou a transição entre governos no plano federal na virada deste ano. A primeira versão da norma havia perdido a vigência em razão do decurso do prazo sem a aprovação tempestiva da lei de conversão. Apesar das dificuldades de aprovação no Poder Legislativo, a nova MP replica o texto anterior com algumas alterações relevantes. As novidades sinalizam um reforço no viés promotor da participação privada no setor e na iniciativa do governo federal de prestar apoio financeiro e técnico aos estados e municípios para projetos de saneamento básico.
O presidente Michel Temer sancionou ontem, dia 13, a Medida Provisória nº 863, que extinguiu o limite de 20% à participação de capital estrangeiro em empresas aéreas brasileiras.
A colisão do navio conteineiro Ulysse, de bandeira tunisiana, com o cargueiro CLS Virginia, de bandeira cipriota, nas proximidades da Ilha de Córsega, no Mar Mediterrâneo, no início de outubro, derramou dezenas de metros cúbicos de óleo combustível e mobilizou autoridades francesas e italianas na tentativa de conter o vazamento do óleo no mar. A mancha de óleo se estendeu por cerca de 20 quilômetros em direção à costa francesa em uma faixa de 100 metros de largura. As autoridades envolvidas ainda não divulgaram a causa do acidente, mas, considerando as boas condições de visibilidade e tempo, o acidente foi provavelmente causado por falha humana.[1]
O BNDES aprovou em setembro quatro operações de crédito para três diferentes companhias do setor ferroviário, totalizando quase meio bilhão de reais destinados à revitalização de vias, manutenção de equipamentos e compras de novos vagões e maquinários. Essa medida acompanha as novas políticas e diretrizes governamentais de fomento ao setor ferroviário, o qual, desde 2007, quando ocorreu a subconcessão do Tramo Norte da Ferrovia Norte-Sul, se ressente da carência de projetos consistentes de desestatização.
O setor de financiamento de projetos de infraestrutura no Brasil passou por mudanças estruturais e estratégicas relevantes nos últimos dois anos. Essas mudanças se pautaram principalmente na redefinição estratégica do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que tem gradualmente se retirado de seu papel centralizador nas operações de financiamento para assumir um perfil mais complementar ao mercado de capitais, com novas condições de financiamento e a adoção da Taxa de Longo Prazo (TLP), substituta da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).
Procedimento de relicitação
A Lei 13.448 (conversão da Medida Provisória nº 752 ou “MP das Concessões”) disciplina a relicitação de empreendimentos explorados por meio de concessão nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário.
Sancionada em 5 de junho, a Lei nº 13.448/2017 – fruto da conversão da MP nº 752/2016 –prevê a prorrogação de contratos de concessão ferroviária e rodoviária em duas modalidades – contratual e antecipada – e confere a elas tratamento distinto.
Benefícios da Lei nº 13.448/2017
Após seis meses de sua edição, a MP 752/2016 foi oficialmente convertida na Lei nº 13.448/2017, incorporando as emendas aprovadas pelo Congresso Nacional, com alguns vetos presidenciais.
O governo editou, em maio, o Decreto nº 9.048/2017, que alterou o Decreto nº 8.033/2013, introduzindo mudanças substanciais no regime aplicável aos terminais portuários públicos e privados. O objetivo é aumentar o investimento privado e dar maior flexibilidade às operações portuárias.
 Impactos da crise hídrica
Pouco mais de dois anos após a crise hídrica no Sudeste brasileiro, seus efeitos ainda repercutem nos instrumentos de concessão ou de programa vigentes no âmbito dos serviços públicos de saneamento básico. Mesmo com a normalização das estiagens, o nível do endividamento das concessionárias é inversamente resiliente ao volume dos reservatórios, o que leva a novas discussões nos processos de revisão tarifária conduzidos pelas agências reguladoras estaduais.
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