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Novo arcabouço legal sobre segurança de barragens e prevenção de desastres
O rompimento de uma barragem em Mariana em 2015 não foi o primeiro incidente do tipo no Brasil, mas representou um marco para o setor de mineração devido aos extensos danos ambientais e sociais causados nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Assim como ocorreu após outros eventos de grande proporção e cobertura midiática no Brasil, o entendimento da necessidade de melhorias regulatórias, conjugado à oportunidade de atuação política sob a atenção do público, desencadeou processos legislativos e de alteração da regulamentação de barragens e de prevenção de desastres em geral. Verificou-se, portanto, o início de um intenso processo de alteração normativa após o incidente.
Projeto de Lei nº 2787/19: tipificação do ecocídio
Os recentes acidentes ambientais ocorridos no Brasil geraram intensos debates legislativos, inclusive para alteração da lei que tipifica os crimes ambientais. Em 25 de junho deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2.787/19 (PL 2.787/19),[1] que, entre outras disposições, tipifica o crime de ecocídio. A principal justificativa para a aprovação do texto foi a de que a legislação penal sobre desastres dessa natureza se mostraria ainda frágil.
Câmara dos Deputados aprova projetos de lei que enrijecem a legislação sobre barragens
Em resposta ao rompimento da barragem de Brumadinho (MG) em 25 de janeiro deste ano, alterações em estudo e já aprovadas na legislação visam tornar mais rigorosa a regulamentação de barragens no país. No último dia 25 de junho, por exemplo, a Câmara dos Deputados aprovou três projetos de lei que preveem regulamentação específica para casos de desastres ambientais causados por barragens.
Mudanças no processo administrativo federal para apuração de infrações ambientais
O Decreto Federal nº 9.760, publicado em abril deste ano, altera algumas disposições do Decreto Federal nº 6.514/08, que trata das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apurá-las.
Medida provisória elimina data-limite para inscrição no CAR
A Medida Provisória nº 884, publicada na última sexta-feira, 14 de junho, alterou o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), para determinar que a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ”será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais”. A alteração deu nova redação ao parágrafo terceiro do artigo 29, que determinava a data de encerramento para inscrição no CAR.
Alterações normativas relevantes sobre segurança de barragens no início de 2019
O início de 2019 foi marcado por alterações normativas importantes sobre segurança de barragens, principalmente as de mineração, com o objetivo de endurecer a regulamentação federal e estadual.
PCBs: o desafio para os próximos anos
Os bifenilos policlorados, conhecidos como PCBs, são substâncias sintéticas formadas por uma mistura de 209 compostos clorados. A Convenção de Estocolmo, da qual o Brasil é signatário, classificou os PCBs como uma das doze espécies de poluentes orgânicos persistentes (POPs), substâncias extremamente poluentes, que apresentam graves riscos ao meio ambiente e à saúde humana e que devem ser banidas gradualmente, conforme dispõe a convenção.
Regularização e adequação do acesso ao patrimônio genético segundo o novo marco legal da biodiversidade
A Portaria nº 01/2017 do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) e a Lei Federal nº 13.123/15 (novo marco legal da biodiversidade, que revogou a Medida Provisória nº 2.186-16/2001) estabeleceram como prazo final para regularização ou adequação no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen) a data de 6 de novembro de 2018.
Impactos para os empreendedores das novas regras sobre o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras
Duas novas instruções normativas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) regulamentam o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP). Em vigor desde 29 de junho, a IN nº 11/2018 e a IN nº 12/2018 trouxeram alterações bastante significativas no enquadramento das atividades sujeitas à inscrição no CTF/APP, diferentemente das instruções anteriores do Ibama publicadas sobre o assunto.
Ibama prorroga prazo para pedidos de conversão de multas ambientais
Para que mais autuados possam aderir ao programa de conversão de multas, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou hoje, 14 de agosto, a Instrução Normativa (IN) n° 18/2018.
Os desafios da instalação de eólicas offshore no Brasil
Não bastassem os altíssimos custos decorrentes da construção e manutenção de usinas eólicas offshore, o setor ainda enfrenta insegurança jurídica diante da ausência de regulamentação para o licenciamento ambiental.
STF reconhece a repercussão geral de recurso sobre prescrição de ressarcimento civil por dano ambiental
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral de recurso sobre a imprescritibilidade da pretensão de reparação civil de dano ambiental, em julgamento realizado no dia 1º de junho. Os ministros, em sua maioria, acompanharam a posição do relator.
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