Trabalhista
Como medida alternativa ao enfrentamento do atual cenário de crise originado pela covid-19, foi publicada em 1º de abril a Medida Provisória nº 936/20, que estipula as condições para a redução proporcional da jornada e do salário de empregados e para a suspensão temporária dos contratos de trabalho.
Suspensão deverá ser pactuada por acordo individual escrito entre empregado e empregador e encaminhada ao empregado com dois dias de antecedência.
A nova forma do coronavírus, denominada SARS-CoV-2 e causadora da covid-19, foi inicialmente descoberta em Wuhan, na China, em novembro de 2019.
As empresas têm duas novas alternativas para enfrentar a pandemia de coronavírus: redução proporcional de jornada e salário e suspensão dos contratos de trabalho. Saiba mais sobre cada uma dessas opções e como será calculado o benefício pago pelo governo aos empregados afetados.
Profissionais que atuam em estabelecimentos de saúde poderão fazer horas extras além do limite acordado ou legal. Deve ser respeitado, no entanto, o descanso semanal remunerado para que a nova prática não configure infração administrativa.
Todos os empregadores, inclusive os domésticos, podem suspender o recolhimento do FGTS relativo a março, abril e maio deste ano e parcelar dívida em até seis parcelas no segundo semestre. Saiba como.
Ao antecipar as férias dos empregados, a empresa poderá contar com todo o quadro de pessoal por até 12 meses para tentar aumentar a produção e as vendas quando a crise atual terminar. Saiba como a MP 927/20 permite reduzir o impacto da antecipação de férias sobre o fluxo de caixa.
Análise de impactos gerais da covid-19 e das MP nº 927 e 928 nas relações de trabalho
Empresas podem antecipar feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais, mediante notificação aos empregados com antecedência de 48 horas.
MP 927/20 prevê a suspensão dos prazos processuais para apresentação de defesas e interposição de recursos em processos administrativos durante 180 dias. Além disso, auditores fiscais do trabalho deverão orientar as empresas sobre como resolver possíveis irregularidades antes de lavrar autuação.
Diante do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da rápida propagação do coronavírus (covid-19), o governo federal publicou, no dia 22 de março, a Medida Provisória nº 927/20 para estabelecer alternativas trabalhistas que poderão ser implantadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda.
Dentro do pacote de medidas editadas pelo governo federal no dia 22 de março (Medida Provisória nº 927/20) para alterar diretrizes da relação de trabalho durante a pandemia de covid-19 no Brasil, três artigos alteram diretamente as regras de saúde e segurança de trabalho.