Trabalhista
5 oportunidades trazidas pela MP 905
A publicação da Medida Provisória nº 905/2019 trouxe diversos impactos importantes para os empregadores do ponto de vista prático. Uma das principais mudanças é a autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados de todas as categorias, com o fim da obrigatoriedade de negociação coletiva ou de requerimentos administrativos às autoridades competentes para esse fim.
A Lei nº 13.874/19, sancionada em 20 de setembro após a conversão da MP da Liberdade Econômica (MP 881/19), alterou diversos pontos da legislação trabalhista com o objetivo principal de desburocratizar os procedimentos a serem seguidos pelos empregadores.
A Medida Provisória nº 905/2019, que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, implementou diversas alterações no seguro-desemprego e no auxílio acidente.
Além de implementar diversas alterações relevantes nas legislações trabalhista e previdenciária e nas regras de pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados, a Medida Provisória nº 905, publicada na última terça-feira, 12 de novembro, instituiu uma nova modalidade de contratação de empregados, o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, que analisamos em detalhes neste artigo.
As empresas não precisam mais se submeter à inspeção da autoridade trabalhista competente para iniciar suas atividades e/ou promover mudanças estruturais. A Medida Provisória nº 905/19, que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, revogou o art. 160 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que continha as regras referentes à inspeção de empresas antes do início de suas atividades.
Mudanças abrangem desde a instituição de critérios objetivos para a fiscalização até a limitação dos valores das multas
Como parte da nossa série de artigos sobre as alterações implementadas pela Medida Provisória 905/19, destacamos a seguir os pontos que podem afetar a organização e as relações sindicais.
Além de instituir o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e implementar diversas alterações relevantes nas legislações trabalhista e previdenciária e nas regras de pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados, a Medida Provisória nº 905, publicada na última terça-feira, 12 de novembro, alterou o artigo 224 da CLT relativo à jornada de trabalho dos bancários.
Analisamos a seguir as regras fixadas para o início da vigência e produção de efeitos da Medida Provisória nº 905/19, dando sequência à série de artigos sobre as alterações por ela implementadas.
Medida provisória implementa diversas alterações e inovações relevantes nas legislações previdenciária, trabalhista e tributária
Uma lei aprovada pelo estado da Califórnia, nos Estados Unidos, em setembro, presume que uma pessoa que preste serviços mediante remuneração deve ser considerada um empregado da contratante, exceto se a empresa demonstrar que todos os seguintes requisitos foram atendidos