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Intervalo de almoço: nova tese fixada pelo TST
Antes da Reforma Trabalhista (Lei nºº13.467/2017), vigente desde 11/11/2017, caso as empresas não concedessem o intervalo integral de uma hora para refeição e descanso, o chamado intervalo intrajornada, elas deveriam pagar uma hora extra inteira, ainda que o empregado tivesse usufruído a maior parte desse tempo. Ou seja, os empregadores que concediam apenas 15 minutos eram tratados da mesma forma que os empregadores que concediam 45 minutos de intervalo.
Como evitar que seu modelo de negócio na economia compartilhada crie riscos trabalhistas desnecessários?
As startups criam modelos inovadores de negócio. Um dos exemplos é a economia compartilhada, que surgiu da ampliação do conceito de gig economy[1] (também conhecido como “economia freelancer”). Nela, as plataformas on-line fazem a intermediação de autônomos ou prestadores de serviços com pessoas ou empresas que precisam do trabalho deles e garantem a esses profissionais autonomia para trabalhar quando e como quiserem.
A MP 873/2019 e a inércia da organização sindical antes da Reforma Trabalhista
A Medida Provisória nº 873/2019, publicada em 1º de março de 2019, alterou a CLT para proibir a cobrança de contribuição sindical a qualquer empregado que não tenha dado autorização expressa, individual e por escrito ao seu sindicato, seguindo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia julgado como facultativa a cobrança sindical.
MP 873, contribuições sindicais e desconto na folha de pagamento
Apesar dos argumentos sobre a impossibilidade de implementar alterações na forma de custeio do sistema sindical por ato da Presidência da República, ainda não houve um pronunciamento do STF nas nove ações diretas de inconstitucionalidade propostas até agora sobre o tema.[1] Março vai chegando ao fim, e a Medida Provisória 873 (MP 873) continua valendo
Enquadramento sindical? Por que isso é importante?
O enquadramento sindical é a forma como a empresa define qual será o sindicato que representará os seus empregados. Atualmente, somente um sindicato representa os empregados de uma empresa[1]/categoria profissional (o que chamamos de unicidade sindical), mas isso pode mudar.
Como evitar riscos relacionados à necessidade de assinatura do empregado em recibos de pagamento
O caput do Artigo 464 da CLT determina que “o pagamento de salários será efetuado contra recibo, assinado pelo empregado”. O parágrafo único do dispositivo legal prevê que “terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária aberta para esse fim, em nome do empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho”. Em outras palavras, o depósito bancário realizado pelo empregador em conta aberta para essa finalidade, com o consentimento do empregado, equipara-se ao recibo de pagamento assinado.
Startups: Direito do Trabalho e Reforma Trabalhista
O Brasil tem um dos ambientes regulatórios mais complexos do mundo para quem quer empreender, de acordo com a publicação Doing Business 2019,[1] do World Bank Group.
O quadro de carreira organizado e o plano de cargos e salários como exceções à equiparação salarial
A Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, está em vigor há mais de um ano, mas nem todas as alterações por ela propostas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foram analisadas pela Justiça do Trabalho até o momento. Esse é o caso das exceções à equiparação salarial, como o quadro de carreira organizado e os planos de cargos e salários.
Cláusula 11ª da CCT dos bancários: compreensão histórica e expectativas
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17) trouxe diversas alterações ao direito do trabalho, especialmente do ponto de vista do direito coletivo. Um dos aspectos mais significativos foi o interesse demonstrado pelo legislador em promover a autonomia coletiva, estabelecendo, entre outras premissas, a prevalência do negociado sobre o legislado e a limitação do direito adquirido, com o fim da chamada ultratividade das normas coletivas, anteriormente sustentada pela jurisprudência.[1]
Decreto Federal nº 9.571/2018 e a responsabilidade das empresas pela cadeia produtiva
O Decreto Federal nº 9.571/2018 vem chamando a atenção das empresas ao pressupor a existência de regras legais efetivas sobre a responsabilização pela cadeia produtiva. O decreto estipula as diretrizes sobre direitos humanos a serem adotadas por empresas nacionais e multinacionais de todos os portes, no contexto de toda a operação.
STF reconhece a licitude da terceirização do serviço de call center de empresas de telefonia
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em agosto deste ano, ser lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324.
Conflito em decisões do TST sobre espaço obrigatório de amamentação para empregadas de lojas em shopping-center
A necessidade de criar áreas específicas de aleitamento para empregadas de lojas de shoppings é matéria ainda não pacificada entre as turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em setembro, ao longo de poucas semanas, o tribunal proferiu acórdãos em sentidos diametralmente opostos, em dois processos cujos pedidos eram idênticos: a criação de espaço de guarda, vigilância e assistência para empregadas lojistas.
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