Trabalhista
O governo de São Paulo anunciou em 22 de dezembro novas restrições para o enfrentamento da pandemia de covid-19.
Enquanto não houver solução legislativa específica, a atualização deve ser feita pelo IPCA-E na fase pré-judicial e pela Selic após a citação do réu. Aplicação do IPCA-E beneficia trabalhadores.
Valor fixo mensal pago para compensar despesas incorridas com teletrabalho não compõe a remuneração do empregado e não está sujeito a encargos trabalhistas e previdenciários, desde observados certos parâmetros.
Se o trabalhador decidir manter o benefício mesmo realizando as atividades em ambiente nocivo, a empresa está autorizada a rescindir o contrato de trabalho.
Sem legislação específica que regulamente o tema e sem uma decisão do STF, como as empresas devem agir? Em face da importância da diversidade e do respeito a qualquer indivíduo e a seus direitos fundamentais, o direito do transexual ao uso de banheiro destinado ao gênero com o qual se identifica deve ser reconhecido.
Empregados poderão ter contrato suspenso ou salário e jornada reduzidos pelo período total de 180 dias, respeitado o prazo decretado de calamidade pública.
Entendimento da corte observa as competências constitucionais e respeita a autonomia da legislação que regulamenta os contratos de plano de saúde, trazendo segurança jurídica a empresas.
Como ficam agora as regras de trabalho que haviam sido flexibilizadas por causa da pandemia de coronavírus? Fim da validade da MP afeta acordos individuais, antecipação de feriados, férias, teletrabalho e banco de horas, entre outras questões.
Congresso tem 60 dias para editar decreto legislativo que regulamente as questões referentes às relações de trabalho no período de incidência da MP 927.
Possíveis caminhos para compatibilizar as restrições impostas com as demais obrigações legais decorrentes das negociações coletivas de reajuste salarial.
Com o início da contenção dos impactos do coronavírus e a divulgação dos planos de reabertura dos estados nas últimas semanas, os protocolos para a retomada de atividades presenciais têm sido foco de discussões e ponderações nas empresas.
Seguindo o trâmite para aprovação da Medida Provisória 936/20 (“MP 936”), a presidência da República, no último dia 06 de julho, sancionou a Lei Federal nº 14.020/20, com pontuais vetos ao texto que havia sido aprovado pelo Congresso Nacional.